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TRT17 · 10ª Vara do Trabalho de Vitória · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATOrd 0000027-80.2025.5.17.0010 RECLAMANTE: WIRLEY NOVAIS FARIA RECLAMADO: PRIME SERVICOS LOGISTICOS EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 82a21a4 proferido nos autos. DLB Fica(m) o(s) ilustre(s) advogado(s) da(s) parte(s) AUTORA / RÉ intimado(s) do presente despacho por meio do Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. DESPACHO Deverá a Secretaria proceder a baixa da CTPS, por certidão, conforme determinações da sentença de #id:0be0212. Intimem-se as partes. Expeça-se alvará de FGTS, ofício para habilitação no seguro-desemprego, nos termos da sentença de #id:0be0212. Intime-se o autor para que informe os seguintes dados bancários: nome do banco, número do banco, número da agência, número da conta, tipo de conta, nome do titular da conta e CPF/CNPJ do titular da conta. Considerando que em 01/07/2026 transitou em julgado a decisão de ID #id:c81f9a6, intime(m)-se a(s) partes para em 8 dias apresentar(em) seus cálculos de liquidação, em PDF e PJC, inclusive quanto aos valores devidos à Seguridade Social, nos termos do art. 879, §1ª-A da CLT, sob pena de preclusão. A fim de agilizar a importação dos cálculos ao sistema PJe Calc deste Regional, solicita-se a parte o envio do arquivo PJC por e-mail: vitv10@trt17.jus.br ou anexar diretamente no PJe conforme vídeo. A parte reclamada deverá efetuar o depósito do valor incontroverso reconhecido nos seus cálculos, ao apresentá-los, exceto se se tratar de parte em recuperação judicial/falência ou de execução provisória. 2. No mesmo prazo acima, deverão as partes indicar os seguintes dados bancários: nome do banco, número do banco, número da agência, número da conta, tipo de conta, nome do titular da conta e CPF/CNPJ do titular da conta. 3.Findo o(s) prazo(s) acima, as partes deverão se manifestar, independente de intimação, no prazo de 8 dias, acerca dos cálculos apresentados pela parte contrária. Havendo discordância, as partes deverão indicar de forma detalhada eventuais impugnações, em PDF e PJC, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, §2º da CLT. Não sendo possível a dilação deste prazo, vez que peremptório. 4.Após a manifestação das partes sobre os cálculos, havendo concordância expressa ou tácita das partes quanto aos cálculos apresentados e tendo ambas as partes advogados, considerando que a conciliação confere efetividade ao princípio da celeridade processual, bem como tendo em vista que a melhor forma de resolução dos processos é a composição entre as partes, encaminhem-se os autos ao CEJUSC para tentativa de conciliação entre as partes. 5. Não havendo os parâmetros estabelecidos acima, autos à Contadoria para verificação e homologação dos cálculos. VITORIA/ES, 21 de agosto de 2026. XERXES GUSMAO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - PRIME SERVICOS LOGISTICOS EIRELI
TRT17 · 10ª Vara do Trabalho de Vitória · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATOrd 0000027-80.2025.5.17.0010 RECLAMANTE: WIRLEY NOVAIS FARIA RECLAMADO: PRIME SERVICOS LOGISTICOS EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 82a21a4 proferido nos autos. DLB Fica(m) o(s) ilustre(s) advogado(s) da(s) parte(s) AUTORA / RÉ intimado(s) do presente despacho por meio do Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. DESPACHO Deverá a Secretaria proceder a baixa da CTPS, por certidão, conforme determinações da sentença de #id:0be0212. Intimem-se as partes. Expeça-se alvará de FGTS, ofício para habilitação no seguro-desemprego, nos termos da sentença de #id:0be0212. Intime-se o autor para que informe os seguintes dados bancários: nome do banco, número do banco, número da agência, número da conta, tipo de conta, nome do titular da conta e CPF/CNPJ do titular da conta. Considerando que em 01/07/2026 transitou em julgado a decisão de ID #id:c81f9a6, intime(m)-se a(s) partes para em 8 dias apresentar(em) seus cálculos de liquidação, em PDF e PJC, inclusive quanto aos valores devidos à Seguridade Social, nos termos do art. 879, §1ª-A da CLT, sob pena de preclusão. A fim de agilizar a importação dos cálculos ao sistema PJe Calc deste Regional, solicita-se a parte o envio do arquivo PJC por e-mail: vitv10@trt17.jus.br ou anexar diretamente no PJe conforme vídeo. A parte reclamada deverá efetuar o depósito do valor incontroverso reconhecido nos seus cálculos, ao apresentá-los, exceto se se tratar de parte em recuperação judicial/falência ou de execução provisória. 2. No mesmo prazo acima, deverão as partes indicar os seguintes dados bancários: nome do banco, número do banco, número da agência, número da conta, tipo de conta, nome do titular da conta e CPF/CNPJ do titular da conta. 3.Findo o(s) prazo(s) acima, as partes deverão se manifestar, independente de intimação, no prazo de 8 dias, acerca dos cálculos apresentados pela parte contrária. Havendo discordância, as partes deverão indicar de forma detalhada eventuais impugnações, em PDF e PJC, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, §2º da CLT. Não sendo possível a dilação deste prazo, vez que peremptório. 4.Após a manifestação das partes sobre os cálculos, havendo concordância expressa ou tácita das partes quanto aos cálculos apresentados e tendo ambas as partes advogados, considerando que a conciliação confere efetividade ao princípio da celeridade processual, bem como tendo em vista que a melhor forma de resolução dos processos é a composição entre as partes, encaminhem-se os autos ao CEJUSC para tentativa de conciliação entre as partes. 5. Não havendo os parâmetros estabelecidos acima, autos à Contadoria para verificação e homologação dos cálculos. VITORIA/ES, 21 de agosto de 2026. XERXES GUSMAO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - WIRLEY NOVAIS FARIA
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