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TRT14 · CEJUSC-JT de 2º Grau
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO CEJUSC-JT DE 2º GRAU Relatora: MARIA CESARINEIDE DE SOUZA LIMA ROT 0000027-78.2026.5.14.0091 RECORRENTE: AUTO POSTO RIGOTTI LTDA RECORRIDO: DIEGO SANTOS COSTA E D I T A L De ordem, considerando as atribuições do CEJUSC de 2º Grau e em atenção ao disposto no art. 165, do CPC, art. 8º, da Resolução nº 125/2010 do CNJ, e art. 6º, da Resolução nº 174 do CSJT; Considerando que a conciliação é um instrumento efetivo de pacificação social e solução consensual de litígios, que reduz a excessiva judicialização dos conflitos de interesses, a quantidade de recursos e de execuções de sentenças; Considerando que o processo do trabalho é regido pelo princípio da conciliação em qualquer fase processual (art. 764 da CLT) e que a utilização desse instrumento deve ser estimulada pelos juízes e advogados (art. 3º, §§ 2º e 3º, do CPC); Considerando que todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para se obter, em tempo razoável, uma solução justa para o litígio (art. 6º do CPC); Considerando que, nesta fase recursal extraordinária, não cabe mais a rediscussão da matéria de fato (Súmula nº 126 do TST), sendo possível a elaboração dos cálculos pelas partes (art. 879, § 1º-B, da CLT); Considerando que a apresentação dos cálculos na audiência de conciliação auxilia, sobremaneira, a tentativa de conciliação; Ficam as partes, por meio de seus advogados, INTIMADAS para comparecerem à audiência de tentativa de conciliação designada para o dia 15/09/2026 10:30, horário de Rondônia, a realizar-se no CEJUSC de 2º Grau, por meio de videoconferência, através do aplicativo ZOOM. Virtualmente a audiência será realizada pela plataforma ZOOM, através do link abaixo: https://trt14-jus-br.zoom.us/j/89804444892 Em atenção ao princípio da cooperação processual, deverão as partes elaborar e apresentar, em audiência, os seus cálculos de liquidação a fim de auxiliar na conciliação, sendo desnecessária a sua juntada ao processo eletrônico. As partes poderão se fazer presentes por meio dos advogados constituídos nos autos, desde que tenham poderes para transigir. Ressalta-se que o(a) magistrado(a) deve promover, a qualquer tempo, a autocomposição (art. 764 da CLT c/c art. 139, VI, CPC) e, para tanto, as partes possuem o dever de cumprir as decisões jurisdicionais, sem criar embaraços à sua efetivação (art. 77, IV, §§1º e 2º, do CPC). PORTO VELHO/RO, 11 de setembro de 2026. LUCAS OLIVEIRA DE MATTOS Intimado(s) / Citado(s) - AUTO POSTO RIGOTTI LTDA
TRT14 · CEJUSC-JT de 2º Grau
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO CEJUSC-JT DE 2º GRAU Relatora: MARIA CESARINEIDE DE SOUZA LIMA ROT 0000027-78.2026.5.14.0091 RECORRENTE: AUTO POSTO RIGOTTI LTDA RECORRIDO: DIEGO SANTOS COSTA E D I T A L De ordem, considerando as atribuições do CEJUSC de 2º Grau e em atenção ao disposto no art. 165, do CPC, art. 8º, da Resolução nº 125/2010 do CNJ, e art. 6º, da Resolução nº 174 do CSJT; Considerando que a conciliação é um instrumento efetivo de pacificação social e solução consensual de litígios, que reduz a excessiva judicialização dos conflitos de interesses, a quantidade de recursos e de execuções de sentenças; Considerando que o processo do trabalho é regido pelo princípio da conciliação em qualquer fase processual (art. 764 da CLT) e que a utilização desse instrumento deve ser estimulada pelos juízes e advogados (art. 3º, §§ 2º e 3º, do CPC); Considerando que todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para se obter, em tempo razoável, uma solução justa para o litígio (art. 6º do CPC); Considerando que, nesta fase recursal extraordinária, não cabe mais a rediscussão da matéria de fato (Súmula nº 126 do TST), sendo possível a elaboração dos cálculos pelas partes (art. 879, § 1º-B, da CLT); Considerando que a apresentação dos cálculos na audiência de conciliação auxilia, sobremaneira, a tentativa de conciliação; Ficam as partes, por meio de seus advogados, INTIMADAS para comparecerem à audiência de tentativa de conciliação designada para o dia 15/09/2026 10:30, horário de Rondônia, a realizar-se no CEJUSC de 2º Grau, por meio de videoconferência, através do aplicativo ZOOM. Virtualmente a audiência será realizada pela plataforma ZOOM, através do link abaixo: https://trt14-jus-br.zoom.us/j/89804444892 Em atenção ao princípio da cooperação processual, deverão as partes elaborar e apresentar, em audiência, os seus cálculos de liquidação a fim de auxiliar na conciliação, sendo desnecessária a sua juntada ao processo eletrônico. As partes poderão se fazer presentes por meio dos advogados constituídos nos autos, desde que tenham poderes para transigir. Ressalta-se que o(a) magistrado(a) deve promover, a qualquer tempo, a autocomposição (art. 764 da CLT c/c art. 139, VI, CPC) e, para tanto, as partes possuem o dever de cumprir as decisões jurisdicionais, sem criar embaraços à sua efetivação (art. 77, IV, §§1º e 2º, do CPC). PORTO VELHO/RO, 11 de setembro de 2026. LUCAS OLIVEIRA DE MATTOS Intimado(s) / Citado(s) - DIEGO SANTOS COSTA
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