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TRT12 · VARA DO TRABALHO DE SÃO BENTO DO SUL · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO BENTO DO SUL ATSum 0000027-42.2026.5.12.0024 RECLAMANTE: FRANCIELI DE PAULA DA SILVA RECLAMADO: INDUSTRIA DE MOVEIS 3 IRMAOS SOCIEDADE ANONIMA EM RECUPERACAO JUDICIAL (MASSA FALIDA DE) PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO BENTO DO SUL ATSum 0000027-42.2026.5.12.0024 RECLAMANTE: FRANCIELI DE PAULA DA SILVA RECLAMADO: INDUSTRIA DE MOVEIS 3 IRMAOS SOCIEDADE ANONIMA EM RECUPERACAO JUDICIAL (MASSA FALIDA DE) DECISÃO Quanto ao pedido da administradora judicial de ID 4d1555b no sentido de devolver o prazo para cumprimento das obrigações de fazer, em razão da decretação de falência da executada e habilitação posterior do administrador judicial, defiro, concedendo o prazo de 10 dias para cumprimento das obrigações, bem com devolvendo o prazo de 10 dias para que as partes apresentem os cálculos de liquidação. Mantém-se a cominação de multa pelo descumprimento do prazo fixado em sentença, considerando que a ré foi regularmente intimada para cumprimento da obrigação por meio dos seus advogados habilitados (ID 430e03f), muito antes da decretação de falência da ré. Quanto ao pedidos da parte autora na manifestação de ID b1ec6b1, aguarde-se primeiramente o prazo acima concedido. Habilite-se o administrador judicial. Intimem-se. SAO BENTO DO SUL/SC, 08 de setembro de 2026. ALFREDO REGO BARROS NETO Juiz(a) do Trabalho Titular SAO BENTO DO SUL/SC, 08 de setembro de 2026. ZULEIKA PEIXOTO MENDONCA CAJUEIRO Intimado(s) / Citado(s) - INDUSTRIA DE MOVEIS 3 IRMAOS SOCIEDADE ANONIMA EM RECUPERACAO JUDICIAL
TRT12 · VARA DO TRABALHO DE SÃO BENTO DO SUL · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO BENTO DO SUL ATSum 0000027-42.2026.5.12.0024 RECLAMANTE: FRANCIELI DE PAULA DA SILVA RECLAMADO: INDUSTRIA DE MOVEIS 3 IRMAOS SOCIEDADE ANONIMA EM RECUPERACAO JUDICIAL (MASSA FALIDA DE) PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO BENTO DO SUL ATSum 0000027-42.2026.5.12.0024 RECLAMANTE: FRANCIELI DE PAULA DA SILVA RECLAMADO: INDUSTRIA DE MOVEIS 3 IRMAOS SOCIEDADE ANONIMA EM RECUPERACAO JUDICIAL (MASSA FALIDA DE) DECISÃO Quanto ao pedido da administradora judicial de ID 4d1555b no sentido de devolver o prazo para cumprimento das obrigações de fazer, em razão da decretação de falência da executada e habilitação posterior do administrador judicial, defiro, concedendo o prazo de 10 dias para cumprimento das obrigações, bem com devolvendo o prazo de 10 dias para que as partes apresentem os cálculos de liquidação. Mantém-se a cominação de multa pelo descumprimento do prazo fixado em sentença, considerando que a ré foi regularmente intimada para cumprimento da obrigação por meio dos seus advogados habilitados (ID 430e03f), muito antes da decretação de falência da ré. Quanto ao pedidos da parte autora na manifestação de ID b1ec6b1, aguarde-se primeiramente o prazo acima concedido. Habilite-se o administrador judicial. Intimem-se. SAO BENTO DO SUL/SC, 08 de setembro de 2026. ALFREDO REGO BARROS NETO Juiz(a) do Trabalho Titular SAO BENTO DO SUL/SC, 08 de setembro de 2026. ZULEIKA PEIXOTO MENDONCA CAJUEIRO Intimado(s) / Citado(s) - FRANCIELI DE PAULA DA SILVA
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