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0000026-09.2026.8.17.2630

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPE
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026 a set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJPE · Vara Única da Comarca de Gameleira · Intimação (Outros)

    Vara Única da Comarca de Gameleira Processo nº 0000026-09.2026.8.17.2630 AUTOR(A): GENIVALDO CLEMENTE MARTINS RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ATO ORDINATÓRIO - INTIMAÇÃO Em cumprimento ao Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009 (DOPJ de 09/06/2009), bem como com fundamento no art. 152, VI, e no art. 203, § 4º, ambos da Lei nº 13.105/2015 (Código de Processo Civil), fica(m) intimado(a)(s) o(a)(s) Autor(a)(es)/Exequente(s) para que, no prazo legal, manifeste(m)-se sobre a contestação, impugnação, exceção e documentos eventualmente juntados aos autos. Caso tenha sido apresentada reconvenção, deverá(ão) apresentar resposta específica no mesmo prazo legal. GAMELEIRA, 12 de setembro de 2026. INFORMAÇÃO A presente intimação foi expedida e disponibilizada nos autos por AUTONOMIA – plataforma integrada de automações e IA - em conformidade com o art. 21, § 2º, e art. 22 da Resolução CNJ nº 615/2025, bem como observadas as normas processuais e administrativas aplicáveis.

  2. Intimação

    TJPE · Vara Única da Comarca de Gameleira · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)

    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA Vara Única da Comarca de Gameleira Processo nº 0000026-09.2026.8.17.2630 AUTOR(A): GENIVALDO CLEMENTE MARTINS RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Gameleira, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Despacho de ID 246548457, conforme transcrito abaixo: "Vistos, etc. Juntado aos autos o laudo pericial (ID 245372433), dê-se ciência às partes. Intimem-se o(a) autor(a) e o INSS para, querendo, manifestarem-se sobre o laudo pericial, no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo apresentar impugnação, concordância, requerer esclarecimentos ao perito ou formular quesitos complementares, caso entendam necessário. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para deliberação. Cumpra-se. Gameleira/PE, data o da validação. Marcelo Thiago Guzovsky Juiz de Direito" GAMELEIRA, 25 de agosto de 2026. TACIANA GOMES DE SOUZA Diretoria Reg. da Zona da Mata

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