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0000025-76.2023.5.07.0037

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT7
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Período
ago/2026

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  1. Intimação

    TRT7 · 3ª Vara do Trabalho da Região do Cariri · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DA REGIÃO DO CARIRI ATOrd 0000025-76.2023.5.07.0037 RECLAMANTE: ELIZABETE DE JESUS CRUZ E OUTROS (1) RECLAMADO: MUNICIPIO DE MISSAO VELHA NOTIFICAÇÃO Pelo presente expediente, fica(m) a(s) parte(s), ELIZABETE DE JESUS CRUZ, por meio de seu(sua)(s) advogado(a)(s)/Procurador(a)(s), notificado(a)(s) para tomar(em) ciência da expedição do Ofício Precatório, e, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar manifestação nos termos do § 5º do Art. 7º da RESOLUÇÃO CNJ Nº 303/2019 abaixo: § 5º Antes do envio da requisição, o juízo da execução intimará as partes para manifestação. A autenticidade do presente documento pode ser confirmada através de consulta ao site https://pje.trt7.jus.br/pjekz/validacao, digitando a numeração que se encontra ao final do presente documento, abaixo do código de barras. JUAZEIRO DO NORTE/CE, 25 de agosto de 2026. NAIRA PINHEIRO RABELO DE ALENCAR Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ELIZABETE DE JESUS CRUZ

  2. Intimação

    TRT7 · 3ª Vara do Trabalho da Região do Cariri · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DA REGIÃO DO CARIRI ATOrd 0000025-76.2023.5.07.0037 RECLAMANTE: ELIZABETE DE JESUS CRUZ E OUTROS (1) RECLAMADO: MUNICIPIO DE MISSAO VELHA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dbd7502 proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que a parte exequente JOSIANE DA SILVA MATOS apresentou manifestação de renúncia ao valor excedente dos benefícios da Previdência Social, requerendo a expedição de Requisição de Pequeno Valor - RPV. Apresentou, também, procuração com poderes para realizar renúncia, no ID 45cca6b. Certifico, mais, que a advogada Dra. LIVIANE CRUZ LANDIM apresentou pedido de renúncia de crédito, no ID 7175958. Nesta data, 24 de agosto de 2026, eu, GEORGE BRINGEL MOTA, faço conclusos os presentes autos ao Exmo. Sr. Juiz do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. Diante do exposto e da análise dos autos, DEFIRO os pedidos de renúncia da parte exequente JOSIANE DA SILVA MATOS e de sua advogada. Expeçam-se as Requisições de pagamentos dos créditos. Em relação ao valor dos honorários periciais, em favor do perito FRANCISCO EDUARDO DE OLIVEIRA MACIEL, no importe de R$1.500,00, fixados na sentença de ID bd92a75 e mantido na instância superior, determino a citação do Município executado para, querendo e no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar impugnação, na forma do art. 535 do Código de Processo Civil - CPC. Havendo apresentação de impugnação pelo Município, notifique-se o exequente para se manifestar no prazo legal e, após, venham-me conclusos os autos. Decorrido o prazo sem manifestação, expeça-se Requisição de Pequeno Valor - RPV, em relação à verba pericial. Não sendo paga a quantia no prazo de 60 dias, determina-se, desde já, seu sequestro. Após o sequestro, notifique-se a parte exequente para informar os dados bancários e expeça(m)-se, de imediato, o(s) alvará(s) devido(s), com a consequente entrega a quem for de direito. Por fim, fiquem os autos sobrestados aguardando os pagamentos dos precatórios, ficando, desde já, autorizada a Secretaria da Vara encaminhar os autos à Divisão de Precatório quando solicitado. Ciência às partes. JUAZEIRO DO NORTE/CE, 24 de agosto de 2026. NAIRA PINHEIRO RABELO DE ALENCAR Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ELIZABETE DE JESUS CRUZ - JOSIANE DA SILVA MATOS

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