Publicações do processo

0000017-83.2016.5.14.0091

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT14
Publicações identificadas
1 publicação
Período
ago/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TRT14 · 1ª VARA DO TRABALHO DE JI-PARANÁ · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JI-PARANÁ ATOrd 0000017-83.2016.5.14.0091 RECLAMANTE: ELIELCON VICENTE DE ALMEIDA RECLAMADO: PLAST FIBRA CENTRO AUTOMOTIVO LTDA - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 343abd5 proferida nos autos. DECISÃO I. Proceda-se o bloqueio do valor da execução, nas contas bancárias do(s) executado(s), via Sistema SISBAJUD, com reiteração automática de ordens de bloqueio pelo prazo de 30 (trinta) dias. II. Se positivo, ficam os valores convolados em penhora, devendo ser intimado(a) o(a) executado(a) para querendo, no prazo legal, embargar a execução. III. Improfícua a tentativa de bloqueio de valores, proceda-se à pesquisa no sistema RENAJUD a fim de verificar a existência de veículos em nome do(s) executado(s) e, caso positiva, promova-se a constrição do bem pela opção "total". Expeça-se mandado de penhora de bens do(s) devedor(es) pessoa física, caso a localização do veículo seja conhecida, intimando-se para oposição de embargos, no prazo legal. Não logrando êxito, promova-se a livre PENHORA e AVALIAÇÃO de bens do(a) executado(a), obedecendo a gradação legal. IV. Não havendo sucesso na pesquisa RENAJUD, proceda-se a inclusão do(s) executado(s) no CNIB, Srasajud e no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas. V. Não obtendo êxito nas diligência supra, prossiga-se com a consulta no sistema Infojud, referente aos dois últimos anos. Empregue-se sigilo aos resultados obtidos, concedendo visibilidade apenas para as partes. VI. Restando infrutíferas todas as providências acima, intime-se o(a) exequente para requerer o que entender de direito, sob pena de suspensão da execução, independentemente de nova deliberação, deflagrando-se a contagem do prazo prescricional de que trata o art. 11-A da CLT. JI-PARANA/RO, 25 de agosto de 2026. ANDERSON DORVAL COSTA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - ELIELCON VICENTE DE ALMEIDA

Além do diário

Entenda este processo ou consulte todos os seus

O diário mostra só o que foi publicado. O resumo de IA lê este processo. Na Prévia e no Completo, o clique cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra depois, no checkout.

Resumo de IA

Este processo, em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto

R$ 7,97

Prévia

Consulte todos os seus processos

  • Confirma se há processos vinculados ao CPF ou CNPJ
  • Mostra a quantidade encontrada
  • Sem lista de números CNJ

R$ 13,90

Completo

Acompanhamento gratuito por um mês

Lista de processos e fontes públicas no clique

  • Lista dos processos encontrados, com números CNJ
  • Clique em um processo para buscar nas fontes públicas
  • Acompanhamento gratuito por um mês

R$ 19,90

Pix confirmado em segundos. O clique da Prévia e do Completo cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra no checkout, mascarado. O acompanhamento grátis do Completo pede cadastro e, depois do primeiro mês, mensalidade para continuar.