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0000016-63.2026.5.14.0151

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT14
Publicações identificadas
4 publicações
Período
ago/2026 a set/2026

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  1. Intimação

    TRT14 · OJ de Análise de Recurso · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: ANDREA ALEXANDRA BARRETO FERREIRA ROT 0000016-63.2026.5.14.0151 RECORRENTE: VALDEMIR PAOFERRO DA SILVA E OUTROS (1) RECORRIDO: VALDEMIR PAOFERRO DA SILVA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID add8c51 proferida nos autos. ROT 0000016-63.2026.5.14.0151 - SEGUNDA TURMA Recorrente: Advogado(s): 1. VITORIA PROVEDORA LOGISTICA LTDA CARLOS EMILIO JUNG (RS22038) Recorrido: Advogado(s): VALDEMIR PAOFERRO DA SILVA MANOEL JAIRO BATISTA DE LIMA JUNIOR (RO7423) RECURSO DE: VITORIA PROVEDORA LOGISTICA LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 26/08/2026 - Id b46c6da; recurso apresentado em 07/09/2026 - Id 0cb6753). Representação processual regular (Id c3773ff). Comprovado o depósito recursal estabelecido no §7º do art. 899 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, havendo a garantia do juízo, conforme comprovantes de Ids 0efd2ce, 12a0963 e 35107b6 , considerando o valor fixado provisoriamente pela condenação (Id 3299ab2). Quanto às argumentações erigidas nas razões recursais, não verifico motivos que possam ensejar o juízo de retratabilidade, motivo pelo qual mantenho a decisão agravada, por seus próprios termos e fundamentos. Intime(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para que, nos termos do §6º do art. 897 da Consolidação das Leis do Trabalho, querendo, apresente(m) contraminuta ao agravo de instrumento e contrarrazões ao recurso de revista. Decorrido o prazo para apresentação das peças recursais supracitadas, remetam-se os autos do agravo de instrumento ao egrégio Tribunal Superior do Trabalho, por meio dos sistemas eletrônicos disponíveis. CONCLUSÃO Após, aguarde-se o respectivo julgamento pela egrégia Corte Superior Trabalhista. Dê-se ciência, na forma da lei. À Coordenadoria de Apoio Judiciária de 2º Grau, para providências. (assinado digitalmente) Desembargador CARLOS AUGUSTO GOMES LÔBO Vice-Presidente do TRT da 14ª Região Intimado(s) / Citado(s) - VALDEMIR PAOFERRO DA SILVA - VITORIA PROVEDORA LOGISTICA LTDA

  2. Intimação

    TRT14 · OJ de Análise de Recurso · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: ANDREA ALEXANDRA BARRETO FERREIRA ROT 0000016-63.2026.5.14.0151 RECORRENTE: VALDEMIR PAOFERRO DA SILVA E OUTROS (1) RECORRIDO: VALDEMIR PAOFERRO DA SILVA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID add8c51 proferida nos autos. ROT 0000016-63.2026.5.14.0151 - SEGUNDA TURMA Recorrente: Advogado(s): 1. VITORIA PROVEDORA LOGISTICA LTDA CARLOS EMILIO JUNG (RS22038) Recorrido: Advogado(s): VALDEMIR PAOFERRO DA SILVA MANOEL JAIRO BATISTA DE LIMA JUNIOR (RO7423) RECURSO DE: VITORIA PROVEDORA LOGISTICA LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 26/08/2026 - Id b46c6da; recurso apresentado em 07/09/2026 - Id 0cb6753). Representação processual regular (Id c3773ff). Comprovado o depósito recursal estabelecido no §7º do art. 899 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, havendo a garantia do juízo, conforme comprovantes de Ids 0efd2ce, 12a0963 e 35107b6 , considerando o valor fixado provisoriamente pela condenação (Id 3299ab2). Quanto às argumentações erigidas nas razões recursais, não verifico motivos que possam ensejar o juízo de retratabilidade, motivo pelo qual mantenho a decisão agravada, por seus próprios termos e fundamentos. Intime(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para que, nos termos do §6º do art. 897 da Consolidação das Leis do Trabalho, querendo, apresente(m) contraminuta ao agravo de instrumento e contrarrazões ao recurso de revista. Decorrido o prazo para apresentação das peças recursais supracitadas, remetam-se os autos do agravo de instrumento ao egrégio Tribunal Superior do Trabalho, por meio dos sistemas eletrônicos disponíveis. CONCLUSÃO Após, aguarde-se o respectivo julgamento pela egrégia Corte Superior Trabalhista. Dê-se ciência, na forma da lei. À Coordenadoria de Apoio Judiciária de 2º Grau, para providências. (assinado digitalmente) Desembargador CARLOS AUGUSTO GOMES LÔBO Vice-Presidente do TRT da 14ª Região Intimado(s) / Citado(s) - VALDEMIR PAOFERRO DA SILVA - VITORIA PROVEDORA LOGISTICA LTDA

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