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TRT15 · LIQ2 - São José dos Campos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATOrd 0000012-80.2013.5.15.0045 AUTOR: ALEXSANDRE CAETANO RÉU: GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1a7e52f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante do cumprimento da obrigação e da comprovação dos recolhimentos previdenciários e do FGTS, declaro extinta a execução nos termos do inciso II do artigo 924 do Código de Processo Civil. Em havendo obrigação de fazer em regular cumprimento, em atenção aos §§ 2º e 3º do art. 1º da Recomendação nº 3 da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, de 24 de setembro de 2024, caberá ao credor, na hipótese de necessidade de prática de novos atos executórios por fato posterior, ajuizar nova ação de cumprimento de sentença – “classe 156”, a ser distribuído a este mesmo Juízo, no qual será executado o título executivo descumprido. Intimem-se. Após, tudo observado e encerradas as contas judiciais, proceda-se ao arquivamento definitivo dos presentes autos, bem como do processo físico correspondente. ROBERTO DOS SANTOS SOARES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ALEXSANDRE CAETANO
TRT15 · LIQ2 - São José dos Campos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATOrd 0000012-80.2013.5.15.0045 AUTOR: ALEXSANDRE CAETANO RÉU: GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1a7e52f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante do cumprimento da obrigação e da comprovação dos recolhimentos previdenciários e do FGTS, declaro extinta a execução nos termos do inciso II do artigo 924 do Código de Processo Civil. Em havendo obrigação de fazer em regular cumprimento, em atenção aos §§ 2º e 3º do art. 1º da Recomendação nº 3 da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, de 24 de setembro de 2024, caberá ao credor, na hipótese de necessidade de prática de novos atos executórios por fato posterior, ajuizar nova ação de cumprimento de sentença – “classe 156”, a ser distribuído a este mesmo Juízo, no qual será executado o título executivo descumprido. Intimem-se. Após, tudo observado e encerradas as contas judiciais, proceda-se ao arquivamento definitivo dos presentes autos, bem como do processo físico correspondente. ROBERTO DOS SANTOS SOARES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA
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