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TJBA · V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE GOVERNADOR MANGABEIRA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE GOVERNADOR MANGABEIRA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0000008-28.1982.8.05.0087 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE GOVERNADOR MANGABEIRA EXEQUENTE: BANEB Advogado(s): LUIZ FERNANDO BASTOS DE MELO (OAB:BA36592), ARTHUR SAMPAIO SA MAGALHAES (OAB:BA37893), PAULO ROCHA BARRA (OAB:BA9048), MARCIA ELIZABETH SILVEIRA NASCIMENTO BARRA (OAB:BA15551) EXECUTADO: CARLOS ANTONIO GALVÃO MACHADO e outros Advogado(s): DESPACHO Vistos. O exequente reitera o pedido de pesquisa e constrição de ativos financeiros dos executados pelo sistema SISBAJUD, noticiando o recolhimento da diligência (Id 62113084). O dinheiro está em primeiro lugar na ordem de penhora e a indisponibilidade eletrônica não se condiciona ao exaurimento prévio de outras diligências patrimoniais, bastando o requerimento do credor, na forma dos arts. 835, I, e 854 do Código de Processo Civil. A efetivação, contudo, depende de débito líquido e atualizado, inexistente nos autos, e da regularização do polo ativo, pois a petição é subscrita pela DESENBAHIA enquanto a autuação registra o BANEB, sem habilitação da sucessora. DEFIRO a pesquisa e a indisponibilidade de ativos financeiros em nome de CARLOS ANTONIO GALVÃO MACHADO e ANA MARIA ROCHA MACHADO pelo sistema SISBAJUD. INTIME-SE o exequente para, em 5 (cinco) dias, apresentar demonstrativo atualizado do débito e comprovar a sucessão do BANEB pela DESENBAHIA, requerendo a retificação da autuação. Cumpridas as determinações, PROCEDA-SE à ordem de bloqueio pelo valor atualizado, com cancelamento de eventual excesso em 24 (vinte e quatro) horas e conversão em penhora do remanescente, seguindo-se a intimação da parte executada para manifestação em 5 (cinco) dias, tudo na forma do art. 854, §§ 1º, 2º, 3º e 5º, do Código de Processo Civil. Infrutífera ou parcialmente frutífera a diligência, INTIME-SE o exequente para requerer o que entender de direito em 10 (dez) dias. Intimem-se. Cumpra-se. Governador Mangabeira/BA, data da assinatura eletrônica. TATIANA TOMÉ GARCIA Juíza de Direito
TJBA · V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE GOVERNADOR MANGABEIRA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE GOVERNADOR MANGABEIRA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0000008-28.1982.8.05.0087 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE GOVERNADOR MANGABEIRA EXEQUENTE: BANEB Advogado(s): LUIZ FERNANDO BASTOS DE MELO (OAB:BA36592), ARTHUR SAMPAIO SA MAGALHAES (OAB:BA37893), PAULO ROCHA BARRA (OAB:BA9048), MARCIA ELIZABETH SILVEIRA NASCIMENTO BARRA (OAB:BA15551) EXECUTADO: CARLOS ANTONIO GALVÃO MACHADO e outros Advogado(s): DESPACHO Vistos. O exequente reitera o pedido de pesquisa e constrição de ativos financeiros dos executados pelo sistema SISBAJUD, noticiando o recolhimento da diligência (Id 62113084). O dinheiro está em primeiro lugar na ordem de penhora e a indisponibilidade eletrônica não se condiciona ao exaurimento prévio de outras diligências patrimoniais, bastando o requerimento do credor, na forma dos arts. 835, I, e 854 do Código de Processo Civil. A efetivação, contudo, depende de débito líquido e atualizado, inexistente nos autos, e da regularização do polo ativo, pois a petição é subscrita pela DESENBAHIA enquanto a autuação registra o BANEB, sem habilitação da sucessora. DEFIRO a pesquisa e a indisponibilidade de ativos financeiros em nome de CARLOS ANTONIO GALVÃO MACHADO e ANA MARIA ROCHA MACHADO pelo sistema SISBAJUD. INTIME-SE o exequente para, em 5 (cinco) dias, apresentar demonstrativo atualizado do débito e comprovar a sucessão do BANEB pela DESENBAHIA, requerendo a retificação da autuação. Cumpridas as determinações, PROCEDA-SE à ordem de bloqueio pelo valor atualizado, com cancelamento de eventual excesso em 24 (vinte e quatro) horas e conversão em penhora do remanescente, seguindo-se a intimação da parte executada para manifestação em 5 (cinco) dias, tudo na forma do art. 854, §§ 1º, 2º, 3º e 5º, do Código de Processo Civil. Infrutífera ou parcialmente frutífera a diligência, INTIME-SE o exequente para requerer o que entender de direito em 10 (dez) dias. Intimem-se. Cumpra-se. Governador Mangabeira/BA, data da assinatura eletrônica. TATIANA TOMÉ GARCIA Juíza de Direito
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