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0000005-04.2026.5.08.0118

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT8
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Período
ago/2026

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  1. Intimação

    TRT8 · VARA DO TRABALHO DE REDENÇÃO · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE REDENÇÃO ATOrd 0000005-04.2026.5.08.0118 RECLAMANTE: EDILSON DA SILVA OLIVEIRA RECLAMADO: MINERACAO FLORESTA DO ARAGUAIA S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e651673 proferido nos autos. DESPACHO Considerando que o perito foi intimado para agendamento da diligência e entrega do Laudo Pericial em 01/07/2026 e, até a presente data, sequer tenha se manifestado sobre a determinação (Despacho de Id 16846c5), decido: I) DESTITUIR do encargo o perito, Sr. EINSTEIN ERSE, sem prejuízo de eventual apuração de sua conduta profissional e da possibilidade de aplicação das sanções correspondentes futuramente. II) NOMEAR o Sr. FERNANDO JOSE TAKESHI VIANA INOUE, nos termos do Despacho de Id 16846c5. Dê ciência às partes, ao perito destituído e ao perito nomeado. REDENCAO/PA, 21 de agosto de 2026. JOSE IRAELCIO DE SOUZA MELO JUNIOR Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SANTA MARIA OPERACOES E TRANSPORTES LTDA. - MINERACAO FLORESTA DO ARAGUAIA S.A.

  2. Intimação

    TRT8 · VARA DO TRABALHO DE REDENÇÃO · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE REDENÇÃO ATOrd 0000005-04.2026.5.08.0118 RECLAMANTE: EDILSON DA SILVA OLIVEIRA RECLAMADO: MINERACAO FLORESTA DO ARAGUAIA S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e651673 proferido nos autos. DESPACHO Considerando que o perito foi intimado para agendamento da diligência e entrega do Laudo Pericial em 01/07/2026 e, até a presente data, sequer tenha se manifestado sobre a determinação (Despacho de Id 16846c5), decido: I) DESTITUIR do encargo o perito, Sr. EINSTEIN ERSE, sem prejuízo de eventual apuração de sua conduta profissional e da possibilidade de aplicação das sanções correspondentes futuramente. II) NOMEAR o Sr. FERNANDO JOSE TAKESHI VIANA INOUE, nos termos do Despacho de Id 16846c5. Dê ciência às partes, ao perito destituído e ao perito nomeado. REDENCAO/PA, 21 de agosto de 2026. JOSE IRAELCIO DE SOUZA MELO JUNIOR Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EDILSON DA SILVA OLIVEIRA

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