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9700597-74.2009.8.13.0079

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJMG · 1ª Vara Empresarial, de Fazenda Pública e Registros Públicos da Comarca de Contagem

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Contagem / 1ª Vara Empresarial, de Fazenda Pública e Registros Públicos da Comarca de Contagem Avenida Maria da Glória Rocha, 425, Centro, Contagem - MG - CEP: 32010-375 PROCESSO Nº: 9700597-74.2009.8.13.0079 CLASSE: [CÍVEL] USUCAPIÃO (49) ASSUNTO: [Usucapião Extraordinária] AUTOR: VALDIVEO FERREIRA CAMPOS CPF: 328.731.406-82 RÉU: MARIA AUXILIADORA DE MATTOS MURTA CPF: não informado e outros DESPACHO Vistos. Inicialmente, destaco à parte autora que o mandado de averbação ao Cartório de Registro de Imóveis já foi devidamente expedido nestes autos. Em face do depósito noticiado (ID 10724250463), EXPEÇA-SE o alvará em favor do procurador da parte autora, Dr. Antônio Cornélio Alfenas (OAB/MG nº 146445 N), para levantamento da quantia depositada judicialmente a título de honorários sucumbenciais, observando-se os dados bancários indicados na petição retro. Após a efetivação do levantamento, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para conferência e apuração de eventual saldo devedor remanescente, conforme requerido. Intimem-se. Cumpra-se. Contagem, data da assinatura eletrônica. ROGERIO BRAGA Juiz(íza) de Direito 1ª Vara Empresarial, de Fazenda Pública e Registros Públicos da Comarca de Contagem

  2. Intimação

    TJMG · 1ª Vara Empresarial, de Fazenda Pública e Registros Públicos da Comarca de Contagem

    Vista à parte autora para que tenha ciência da expedição do competente mandado de averbação, bem como para providenciar a materialização do mesmo, também da petição inicial, documentos de identificação da parte autora, planta, memorial descritivo do imóvel, sentença, certidão de trânsito em julgado (todos com suas respectivas assinaturas digitais) e enviá-los ao competente cartório de registro de imóveis da comarca, juntando comprovante nos presentes autos, para que os mesmos possam ser arquivados.

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