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9685952-49.2008.8.13.0024

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Tribunal
TJMG
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set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · 23ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 23ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 9685952-49.2008.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Arrendamento Mercantil] AUTOR: BANCO SAFRA S.A CPF: 58.160.789/0001-28 RÉU: LUCIO ESTEVAO CPF: 882.347.386-15 DECISÃO Vistos etc. Cuida-se de embargos de declaração opostos pela parte executada em face da decisão de ID 10510274548, sob a alegação de existência de omissão, pretendendo o embargante a sua modificação. Os Embargos de Declaração, além de discutir a existência de omissão, obscuridade ou contradição, podem ter por finalidade a necessidade de eventual esclarecimento em determinado ponto de uma decisão. Ademais, a decisão embargada foi proferida em 07 de agosto de 2025, tendo os presentes embargos sido opostos somente posteriormente, quando já escoado o prazo legal para sua interposição, razão pela qual são INTEMPESTIVOS. Posto isto, NÃO CONHEÇO os embargos declaratórios e mantenho a decisão embargada inalterada. Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos planilha atualizada do débito e requeira o que entender de direito. Intime-se. Belo Horizonte/MG, data da assinatura eletrônica. ALDINA DE CARVALHO SOARES Juíza de Direito 23ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte JMSL/tfs

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