Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Autos n.º: 9635098-51.2008.8.13.0024
Executado: CARLOS EDUARDO MOREIRA
MM. JUIZ,
Ciente.
A despeito da manifestação ministerial do seq. 192, melhor analisando os autos, v
rifica-se que o r. despacho de seq. 186.1 determinou a remessa dos autos ao Ministério
Público em razão de apontamento referente a incidente de indulto/2024, consignando
possível incidência do benefício.
Todavia, a referência constante dos autos é genérica, não havendo indicação
específica acerca de qual inciso do decreto deindulto seria aplicável ao sentenciado.
Considerando que a análise do cabimento do indulto demanda a verificação dos
requisitos objetivos e subjetivos previstos em decreto específico, mostra-se necessária a
formulação de pedido individualizado pela defesa, com a expressa indicação do decreto
invocado e do respectivo dispositivo legal cuja incidência se pretende reconhecer.
Assim, o Ministério Público requer seja intimada a defesa para, querendo, formular
pedido específico de concessão de indulto, indicando de forma fundamentada o decreto
aplicável e o respectivo enquadramento do sentenciado nas hipóteses normativas previstas.
Belo Horizonte, 01de setembrode 2026.
Maria Fernanda Araújo Pinheiro Fonseca
Promotora de Justiça
Leonardo Távora Castelo Branco
Promotor de Justiça
Marino Cotta Martins Teixeira Filho
Promotor de Justiça
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