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TJMG · 5ª Unidade Jurisdicional Cível - 15º JD da Comarca de Belo Horizonte · Despacho
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 9380846-48.2009.8.13.0024/MG AUTOR: MARIA VITORIA LEITE ADVOGADO(A): FLAVIANE MARTINS DE PAIVA GOULART CORDEIRO (OAB MG086499) ADVOGADO(A): MARCIA GONÇALVES DA SILVA SOARES (OAB MG098426) ADVOGADO(A): ROGERIO FERREIRA NOGUEIRA (OAB MG066551) RÉU: KIRTON BANK S.A. - BANCO MULTIPLO ADVOGADO(A): FRANCISCO AUGUSTO MESQUITA GONCALVES (OAB MG094357) ADVOGADO(A): JAIME OLIVEIRA PENTEADO (OAB MG102044) DESPACHO Intimem-se as partes para ciência da decisão proferida na ADPF n.º 165/DF e das teses firmadas nos Temas n.ºs 284-RG e 285-RG do STF, bem como para que a parte autora se manifeste expressamente acerca de eventual interesse na adesão ao acordo coletivo, homologado na ADPF n.º 165 e no aditivo de 11/03/2020, limitadamente aos períodos e planos por eles abrangidos. Em caso de manifestação positiva, deverá a parte autora juntar aos autos comprovante de habilitação no acordo coletivo, acompanhado de petição de homologação. Destaca-se que incumbe à parte autora atentar-se às cláusulas do acordo homologado pela ADPF 165, a fim de verificar se atende aos requisitos necessários para a sua habilitação. Intimem-se as partes para manifestação no prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos.
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