Publicações do processo

9269916-89.2009.8.13.0079

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

Mostrando as 2 publicações mais recentes de 3 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJMG · 1ª Vara Empresarial, de Fazenda Pública e Registros Públicos da Comarca de Contagem

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Contagem / 1ª Vara Empresarial, de Fazenda Pública e Registros Públicos da Comarca de Contagem Avenida Maria da Glória Rocha, 425, Centro, Contagem - MG - CEP: 32010-375 PROCESSO Nº: 9269916-89.2009.8.13.0079 CLASSE: [CÍVEL] FALÊNCIA DE EMPRESÁRIOS, SOCIEDADES EMPRESARIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (108) AUTOR: MEGA METRÓPOLE COMÉRCIO ATACADISTA DE PRODUTOS ALIMENT´CIOS LTDA - ME CPF: não informado RÉU/RÉ: MEGA METROPOLE COMERCIO ATACADISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA CPF: 07.448.180/0001-18 RÉU/RÉ: ROBERTO RICHARD CPF: 363.467.726-00 RÉU/RÉ: MARCOS ROBERTO DE SALES RICHARD CPF: 040.559.096-24 CERTIDÃO Certifico e dou fé que abri vista à Falida para que providencie a distribuição da carta precatória de ID 10738976737. Contagem, 3 de setembro de 2026. JULIO CESAR RODRIGUES LARA Servidor(a) e Retificador(a)

  2. Intimação

    TJMG · 1ª Vara Empresarial, de Fazenda Pública e Registros Públicos da Comarca de Contagem

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Contagem / 1ª Vara Empresarial, de Fazenda Pública e Registros Públicos da Comarca de Contagem Avenida Maria da Glória Rocha, 425, Centro, Contagem - MG - CEP: 32010-375 PROCESSO Nº: 9269916-89.2009.8.13.0079 CLASSE: [CÍVEL] FALÊNCIA DE EMPRESÁRIOS, SOCIEDADES EMPRESARIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (108) ASSUNTO: [Recuperação judicial e Falência] AUTOR: MEGA METRÓPOLE COMÉRCIO ATACADISTA DE PRODUTOS ALIMENT´CIOS LTDA - ME CPF: não informado RÉU: MEGA METROPOLE COMERCIO ATACADISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA CPF: 07.448.180/0001-18 e outros DESPACHO Vistos. Trata-se da Ação de Falência de Mega Metrópole Comércio Atacadista de Produtos Alimentícios LTDA. 1 – RETIFICAÇÃO DO QGC Tendo em vista a manifestação da Administradora Judicial (ID 10624071988) DEFIRO o pedido de sucessão processual formulado no ID 10591997197. PROCEDA a Secretaria à alteração do cadastro das partes no sistema PJe, promovendo a exclusão do cedente (Fundo Itapeva II) e a inclusão do sucessor (ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA). Ato contínuo, renove-se vista à Administradora Judicial para que proceda à devida retificação no quadro de credores (ID 10285647084) e apresente a minuta atualizada para a publicação do edital previsto no art. 7º, § 2º, da Lei nº 11.101/05. 2 – INSTAURAÇÃO DO ICCP DEFIRO os requerimentos formulados (IDs 10477540560, 10619005112 e 10624071988). Determino a instauração, por dependência a estes autos principais, dos Incidentes de Classificação de Crédito Público (ICCP) em relação à União (Fazenda Nacional), ao Estado de Minas Gerais e ao Município de Contagem. À SECRETARIA para que proceda à autuação apartada para cada ente federativo. Na distribuição de cada incidente, a Secretaria deverá inserir obrigatoriamente o trecho abaixo destacado como ato decisório inicial: Por ordem do MM. Juiz de Direito, INSTAURO o Incidente de Classificação de Crédito Público na forma do art. 7º-A da LRJF. INTIME-SE a respectiva Fazenda Pública para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente a relação completa de seus créditos inscritos em dívida ativa, acompanhada dos respectivos cálculos e da sua correta classificação. Apresentada a relação de créditos pela Fazenda, INTIMEM-SE a Administradora Judicial, o Ministério Público, a Falida e os demais credores para, querendo, apresentarem objeções no prazo comum de 15 (quinze) dias. Ressalta-se que eventuais impugnações deverão se limitar exclusivamente aos cálculos e à classificação dos créditos. Havendo apresentação de objeções, INTIME-SE novamente a Fazenda Pública para que preste os devidos esclarecimentos sobre os pontos levantados, no prazo de 10 (dez) dias. 3 – AVALIAÇÃO DOS IMÓVEIS DEFIRO o pleito da Leiloeira Pública Oficial nomeada (ID 10657595070). Expeça-se mandado de avaliação dos imóveis penhorados/arrecadados, a ser cumprido por Oficial de Justiça Avaliador. Destaco que o Sr. Oficial de Justiça deverá, impreterivelmente, entrar em contato com a leiloeira (Sra. Ângela Saraiva Portes Souza) antes de cumprir a diligência, a fim de viabilizar o acompanhamento do ato e o suporte necessário para a futura hasta pública. 4 – PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS No tocante aos ofícios oriundos da CENTRASE Cível de Belo Horizonte (Processo nº 5037476-77.2020.8.13.0024 – IDs 10687077378 e 10687076233), DETERMINO à Secretaria que proceda à anotação da penhora no rosto dos presentes autos sobre eventuais créditos de titularidade da credora SNC Indústria de Cosméticos LTDA, até o limite de R$ 109.676,71. Realizada a anotação, OFICIE-SE ao Juízo deprecante em resposta. No ofício, deverá constar expressamente a informação de que a anotação foi efetivada; contudo, ressalte-se que ainda não há crédito líquido apurado e não há nenhuma garantia de que a referida credora receberá eventual valor, haja vista que a presente execução coletiva obedece estritamente à ordem legal de preferência de pagamentos estatuída na Lei de Falências. Intimem-se. Cumpra-se. Contagem, data da assinatura eletrônica. ROGERIO BRAGA Juiz(íza) de Direito 1ª Vara Empresarial, de Fazenda Pública e Registros Públicos da Comarca de Contagem

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.