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TJSP · Unidade de Processamento Judicial de Direito Privado 2 · Despacho
DESPACHO Nº 9266068-14.2008.8.26.0000 (991.08.060042-6) - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Itatiba - Apelante: Itaú Unibanco S/A - Apelado: José Antonio Frare - Trata-se de ação de cobrança, referente a expurgos inflacionários, movida por José Antonio Frare, em face de Banco Itaú S/A, julgada procedente (fls. 152/162). Interposta apelação pela instituição financeira, os autos foram remetidos ao acervo em decorrência da determinação de suspensão realizada pelo C. STF. É o relatório. Decido. A petição de fl. 265 noticia a celebração de acordo entre as partes, requerendo sua homologação. Às fls. 277/280 e 284/287, as partes apresentaram o termo de transação devidamente assinado pelo patrono da parte autora e pelo advogado do banco apelante. Ademais, foram juntados os comprovantes de quitação (fls. 270/272), demonstrando o cumprimento da composição. Diante do exposto, conforme previsto no artigo 932, inciso I, do Código de Processo Civil, homologa-se o acordo mencionado, para extinguir o feito, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea 'b', do mesmo diploma. Por fim, deve o processo ser remetido à origem, para arquivamento e baixa no distribuidor. Int. - Magistrado(a) Marco Pelegrini - Advs: Eduardo Chalfin (OAB: 241287/SP) - Thomás Antonio Capeletto de Oliveira (OAB: 201140/SP) - 3º andar
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