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TJSP · Unidade de Processamento Judicial de Direito Privado 2 · Despacho
DESPACHO Nº 9265390-96.2008.8.26.0000 (991.08.020509-8) - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Santo André - Apelante: Ana Maria Maria (Justiça Gratuita) - Apelado: Itaú Unibanco S/A - VISTO. Fls. 102/103, 117/118 e segs: Informa o advogado da instituição financeira/apelada, que seu cliente se habilitou no Portal de Acordo de Planos Econômicos no Supremo Tribunal Federal, requerendo assim a intimação da instituição financeira, ora apelante, para se manifestar. Posteriormente, informou o advogado da apelante que sua cliente Ana Maria Maria faleceu em 27.07.2009. Assim, proceda a serventia, primeiramente, a intimação da apelada para se manifestar com relação ao pedido de habilitação dos herdeiros da apelante, no prazo de quinze dias. Posteriormente, intimem-se os herdeiros para se manifestarem quanto a concordância do acordo apresentado às fls. 102/103, bem como, apresentar cópia do acordo entabulado com as assinaturas dos advogados de ambas as partes com procuração nos autos, no prazo de quinze dias. Após, voltem conclusos. Int. - Magistrado(a) Lígia Araújo Bisogni - Advs: Solange Cristina Siqueira (OAB: 153613/SP) - Lucas de Mello Ribeiro (OAB: 205306/SP) - 3º andar
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