Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
DESPACHO
Nº 9217523-73.2009.8.26.0000 (991.09.015788-6) - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Banco Itaú S/A - Apelado: Maria Antonieta Russo Quilici - Apelado: Cleusa Ema Quilici Belczak - Apelado: Cleide Ema Quilici - Noticiam as partes que houve adesão ao acordo nacional das poupanças. Como decorre da disposição contida no artigo 487, III, "b", do Código de Processo Civil, a sentença homologatória de acordo tem conteúdo decisório de mérito e, nessa conformidade, a competência para homologar a composição efetuada é do magistrado de primeiro grau. Assim, diante da perda de objeto do recurso pendente, julgo-o prejudicado. Publique-se e remetam-se imediatamente os autos ao Juízo de origem. - Magistrado(a) Roberto Mac Cracken (Pres. Seção de D. Privado) - Advs: João Thomaz P. Godim (OAB: 270757/SP) - Jorge André Ritzmann de Oliveira (OAB: 11985/SC) - Clayton Lugarini de Andrade (OAB: 54261/SP) - Pátio do Colégio - 3º andar - Sala 311/315