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TJSP · Processamento 7º Grupo - 14ª Câmara Direito Privado - Páteo do Colégio, 73 - 3º andar · Intimação de acórdão
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 9193084-95.2009.8.26.0000/50002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - São Paulo - Agravante: Fulvio Canova (Justiça Gratuita) - Agravado: Kirton Bank S/A - Banco Múltiplo - Magistrado(a) Luis Fernando Camargo de Barros Vidal - Negaram provimento ao recurso. V. U. - EMENTA:AGRAVO INTERNO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PROCESSO SOBRESTADO EM RAZÃO DAS DELIBERAÇÕES PROFERIDAS PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO RE N.º 626.307 (TEMA 264) E NA ADPF 165. MANUTENÇÃO DA SUSPENSÃO. PRETENSÃO DE ANÁÇISE DO RECURSO E RECONHECIMNTO DE INTEMPESTIVIDADE DA APELAÇÃO INTERPOSTA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. QUESTÃO QUE PRESSUPÕE ANÁLISE PRÓPRIA DO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL, APÓS O LEVANTAMENTO DA SUSPENSÃO PROCESSUAL. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 270,12 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 7 DE 28 DE JANEIRO DE 2025, ATUALIZADA PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA STJ/GP N. 13 DE 27 DE JANEIRO DE 2026; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.325,45 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 914, DE 1º DE JULHO DE 2026 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso, II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Renato Andre de Souza (OAB: 108792/SP) - Graziela Santos da Cunha (OAB: 178520/SP) - Franciano Sabadim Assis (OAB: 364103/SP) - Marcos Cavalcante de Oliveira (OAB: 244461/SP) - 3º andar
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