Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Unidade de Processamento Judicial de Direito Privado 2 · Despacho
DESPACHO
Nº 9172813-02.2008.8.26.0000 (991.08.016901-6) - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Dois Córregos - Apelante: Alzira Reale Zangalleti - Apelado: Banco do Brasil S/A - Vistos. Cuida-se de ação de cobrança ajuizada por ALZIRA REALE ZANGALLETI contra BANCO NOSSA CAIXA S/A, versando sobre os expurgos inflacionários de junho/1987 e fevereiro/1989, julgada improcedente de plano pela r. sentença de fls. 24 com base no art. 285-A, CPC/73. O banco réu apresentou proposta de acordo no valor de R$1.466,73, acrescida de honorários de 10% (270/272). Vieram os esclarecimentos quanto à abrangência dessa proposta (fls. 276/277). A parte autora se manifestou em concordância com a proposta ofertada (fls. 280). Nos termos do art. 932, I, CPC/15, homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo noticiado pelas partes, com consequente desistência da apelação de fls. 29/44. Havendo depósito realizado a disposição do juízo de Segunda Instância, providencie a zelosa serventia da UPJ a transferência dos valores ao juízo de Primeira Instância, que certamente terá melhores condições de verificar os requisitos para autorização do levantamento. Oportunamente, baixem os autos à vara de origem para levantamento dos valores. Ainda, em havendo sucessão hereditária noticiada/habilitada nos autos, nos termos do art. 2º da Lei 6.858/1980 e art. 6º, I, da Lei Estadual 10.705/2000 que admite o levantamento de até 1.000 UFESPS, fica dispensado o inventário, desde que devidamente caracterizada de plano a legitimidade dos sucessores para viabilizar a movimentação simplificada (vide AI nº 2160313-90.2026.8.26.0000). Intimem-se. - Magistrado(a) Eduardo Velho - Advs: Caroline Toniato Mangerona (OAB: 189486/SP) - Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB: 123199/SP) - 3º andar