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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Unidade de Processamento Judicial de Direito Privado 3 · Despacho
DESPACHO
Nº 9147069-68.2009.8.26.0000 (992.09.057156-7) - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Marília - Apelante: Itaú Unibanco S/A - Apelado: Neuza Maria Bazzo Teixeira - Apelado: Cláudio Bazzo - Apelado: João Pedro Bazzo - Apelado: Joel Bazzo - Apelado: Luiz Carlos Bazzo - Apelado: Nadir Aparecida Bazzo Tiveron - Apelado: Neide Bazzo Ferreira - Vistos. Trata-se pedido de homologação de acordo formulado pelas partes conforme petição de fls. 399/401. O acordo, em síntese, estabeleceu que: (...) ITAÚ UNIBANCO S.A. e ESPÓLIO DE MARIA LEPRE BAZZO e ESPÓLIO DE LUIZ BAZZO, representado por SEUS HERDEIROS DEVIDAMENTO HABILITADOS (...) vêm, informar que resolveram TRANSIGIR, colocando termo à presente lide. O réu pagará aos autores a quantia total, em parcela única de R$ 10.909,42 (dez mil, novecentos e nove reais e quarenta e dois centavos), por meio de depósito judicial. Além de honorários de sucumbência, no importe de 10% do valor supracitado, igualmente, em parcela única. Os autores concordam com o rateio de honorários, nos moldes fixados no Acordo Coletivo, autorizando o repasse de 5% referente à parcela devido à FEBRAPO. Eventuais custas e despesas processuais finais, excluída hipótese de recolhimento diferido, serão suportados pelo réu. As partes desistem do prazo para interposição de todo e qualquer recurso, inclusive o já apresentado nestes autos (fls. 401 último parágrafo). Anote-se que às fls. 403 e 404, os pagamentos já foram realizados. Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo de fls. 399/401, nos termos do artigos 924, II, ambos do CPC, extinguindo o feito. Determino o imediato envio desta homologação ao i. Juízo de Origem para as providências cabíveis: sentença homologatória e posterior arquivamento do feito. Com as cautelas legais, os autos deverão ser remetidos à Vara de origem, para consequente extinção do feito, nos termos dos dispositivos supracitados. Intimem-se e Cumpra-se. - Magistrado(a) Maria Lúcia Pizzotti - Advs: Jorge André Ritzmann de Oliveira (OAB: 11985/SC) - Marcus Vinicius Teixeira Borges (OAB: 257708/SP) - 5º andar