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9101800-79.2002.5.09.0095

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Tribunal
TRT9
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT9 · 01ª VARA DO TRABALHO DE FOZ DO IGUAÇU · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE FOZ DO IGUAÇU ACum 9101800-79.2002.5.09.0095 RECLAMANTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DA CONSTRUCAO E DO MOBILIARIO DE FOZ DO IGUACU RECLAMADO: GEA - ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 636af98 proferida nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(à) Exmo(a). Juiz(íza) do Trabalho desta Vara em razão da interposição de Agravo de Petição. FABIANA RORATO DUSO Servidor(a) DECISÃO 1. Denego seguimento ao agravo de petição interposto pela Executada JOSELIA CORREA ANDRAUS contra a decisão que rejeitou a exceção de pré-executividade interposta, tendo em vista que, conforme se extrai da interpretação harmônica dos artigos 893, § 1º e 897, "a", da CLT, é incabível no Processo do Trabalho a interposição de recurso contra despacho de expediente ou decisão interlocutória. 2. Ademais, nos termos da OJ EX SE nº 26, não cabe agravo de petição de decisão que rejeita exceção de pré-executividade. 3. Intime-se. FOZ DO IGUACU/PR, 09 de setembro de 2026. TATIANE RAQUEL BASTOS BUQUERA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - JOSELIA CORREA ANDRAUS

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