Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
DESPACHO
Nº 9086151-69.2007.8.26.0000 (991.07.030289-0) - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Santos - Apelante: Unibanco União de Bancos Brasileiros S/A - Apelado: Luiz Carlos Paiva Reis - 1. Esclareça-se que, intimado quanto ao interesse da parte na adesão ao acordo, o banco quedou-se inerte, o que inviabiliza a conciliação de forma judicial. Sem prejuízo, além da possibilidade de promoverem sua habilitação no portal das poupanças, as partes também podem buscar a composição amigável, extrajudicialmente, por via administrativa junto aos canais de comunicação disponibilizados pelo próprio banco e/ou seus representantes legais, comunicando a este Tribunal de Justiça a efetiva celebração do acordo, para posterior remessa ao Juízo de origem, a quem compete homologar a transação. 2. Retornem os autos ao sobrestamento para aguardar o julgamento dos temas pendentes (264 e 265 do STF). - Magistrado(a) Roberto Mac Cracken (Pres. Seção de D. Privado) - Advs: Marcio Perez de Rezende (OAB: 77460/SP) - Alessandro Alcantara Couceiro (OAB: 177274/SP) - Alexandre de Almeida (OAB: 341167/SP) - Eraldo Lacerda Júnior (OAB: 191385/SP) - Pátio do Colégio - 3º andar - Sala 311/315