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Tribunal
TJMG
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJMG · 1ª Unidade Jurisdicional Cível - 3º JD da Comarca de Belo Horizonte · Despacho
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 9085346-55.2017.8.13.0024/MG
EXEQUENTE: LEONARDO GARCIA DE AZEVEDO
ADVOGADO(A): LEONARDO GARCIA DE AZEVEDO (OAB MG101619)
DESPACHO
Vistos.
Analisando os autos, foi pleiteada pela parte exequente, a expedição de ofícios às operadoras de telefonia (Oi, Claro, Tim e Vivo) bem como à CEMIG e COPASA, com a finalidade de obter dados cadastrais relativos à titularidade e endereço de Marcos de Souza Muniz, para citação para desconsideração da personalidade jurídica.
Com efeito, os Juizados Especiais Cíveis regem-se pelos princípios da celeridade, simplicidade, informalidade e economia processual, nos termos do art. 2º da Lei 9.099/95, o que impõe a limitação de diligências excessivas e a vedação à transformação do processo em verdadeiro procedimento investigativo.
Ademais, incumbe exclusivamente à parte autora o ônus de indicar o endereço para fins de citação, cabendo-lhe adotar as diligências necessárias à localização dos demandados.
Registro a inexistência de sistema direito de consulta às referidas operadoras e COPASA, o que implica ainda na violação do princípio da economia processual e celeridade.
No que se refere à CEMIG, única cuja consulta pode ser realizada diretamente por este Juízo, já consta informação de evento 228, DOC1, cujo endereço localizado já foi tentado.
Reforço que TODOS os sistemas de consulta direta e que são passíveis de consulta por este Juízo, dentro do âmbito dos Juizados Especiais já o foram.
Ante o exposto, INDEFIRO O PEDIDO DA PARTE AUTORA.
Intime-se para requerer o que entender de direito, no prazo de 30 dias, sob pena de extinção da execução,