Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
DESPACHO
Nº 9077293-78.2009.8.26.0000 (991.09.059958-7) - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Eduardo Flores Auge - Apelado: Banco Itaú S/A - Fls. 195 e 198/200: 1. Não obstante os equívocos apontados pelas partes quanto à digitalização dos autos, verifico que se trata de irregularidades pontuais que não comprometem a compreensão dos autos, já julgados em primeira e segunda instâncias. Por outro lado, é certo que o sistema SAJ/SG não permite correções pontuais, sem a necessidade de nova digitalização completa dos autos, o que inviabiliza o acolhimento dos pedidos das partes, que de todo modo, poderão, em querendo, juntar cópia das peças que entenderem necessárias e que eventualmente estejam ilegíveis no presente feito. Assim, e considerando que os autos físicos seguem arquivados para eventual conferência pelos magistrados que assim necessitarem, dou por concluída a digitalização do presente feito no estado em que se encontra. 2. Ciência ao recorrente Itaú Unibanco S/A da manifestação de fls. 198/200. - Magistrado(a) Roberto Mac Cracken (Pres. Seção de D. Privado) - Advs: Felicia Ayako Harada (OAB: 27133/SP) - Daniel Amorim Assumpção Neves (OAB: 162539/SP) - Carolina de Rosso Afonso (OAB: 195972/SP) - Pátio do Colégio - 3º andar - Sala 311/315