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TJMG · 3ª Unidade Jurisdicional Cível - 8º JD da Comarca de Belo Horizonte · Despacho
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 9076082-77.2018.8.13.0024/MG EXEQUENTE: ERIKA CASSIA FERREIRA ADVOGADO(A): BERNARDO TEIXEIRA LIMA FERNANDES (OAB MG143675) ADVOGADO(A): HUGO HENRIQUE LANNES ARAÚJO (OAB MG144248) ADVOGADO(A): BRUNO MOURÃO DAL POZZOLO (OAB MG172253) EXEQUENTE: GLAUBER AGUIAR SAVASTANO SOARES ADVOGADO(A): BERNARDO TEIXEIRA LIMA FERNANDES (OAB MG143675) ADVOGADO(A): HUGO HENRIQUE LANNES ARAÚJO (OAB MG144248) ADVOGADO(A): BRUNO MOURÃO DAL POZZOLO (OAB MG172253) DESPACHO Vistos. Pugna a parte exequente pela realização de pesquisas patrimoniais via SREI. Indefiro o pedido. O SREI constitui ferramenta destinada à integração e à prestação de serviços eletrônicos pelos Registros de Imóveis, não se prestando à pesquisa patrimonial pretendida, a qual pode ser realizada extrajudicialmente pela parte interessada. Intime-se a parte exequente para ciência e para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção da execução, nos termos do art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95.
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