2026-09-16 · TJMG
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 9037427-02.2019.8.13.0024/MG EXEQUENTE: EXPEDITO DOS REIS PENIDO ADVOGADO(A): LEVINDO DE CASTRO QUEIROZ NETO (OAB MG142394) ADVOGADO(A): CRISTIANO MAYRINK DE OLIVEIRA (OAB MG078012) ADVOGADO(A): ISABELA REBELLO SANTORO HERINGER (OAB MG135476) ADVOGADO(A): TIAGO LUIZ FERREIRA FERNANDES (OAB MG185069) ADVOGADO(A): MOISES ALVES COSTA (OAB MG223333) ADVOGADO(A): ANNE CAROLINE ALMEIDA BRAVIN SANTOS (OAB MG214457) EXEQUENTE: MARTA LUCIA PENIDO ADVOGADO(A): LEVINDO DE CASTRO QUEIROZ NETO (OAB MG142394) ADVOGADO(A): ISABELA REBELLO SANTORO HERINGER (OAB MG135476) ADVOGADO(A): CRISTIANO MAYRINK DE OLIVEIRA (OAB MG078012) ADVOGADO(A): TIAGO LUIZ FERREIRA FERNANDES (OAB MG185069) ADVOGADO(A): MOISES ALVES COSTA (OAB MG223333) ADVOGADO(A): ANNE CAROLINE ALMEIDA BRAVIN SANTOS (OAB MG214457) DESPACHO Vistos, etc.. Defiro pedido de pesquisa de valor no sistema sisbajud, na modalidade “teimosinha”, como requerido no evento 189.1. Intime-se a parte exequente para que traga aos autos planilha atualizada do débito. Apresentada a planilha, à Secretaria para que proceda ao protocolo de bloqueio de valor, com reiteração de pesquisa, via sisbajud. Após, aguarde-se até a data limite de repetição. Feito isso e juntada a resposta da pesquisa aos autos: 1) Intime-se a parte exequente para ciência. 2) Havendo bloqueio de valor nas contas da parte executada, intime-se, conforme dispõe o § 2º do art. 854 do CPC, sobre os valores bloqueados, a fim de que, caso entenda, apresente manifestação, nos termos do § 3º do art. 854 do CPC, em 05 (cinco) dias. 3) Decorrido o prazo, sem manifestação da parte executada, proceda-se à transferência da importância bloqueada para a conta judicial referente a estes autos. Após, expeça-se alvará em favor da parte exequente. 4) Havendo bloqueio de valor maior que o devido, proceda-se, de imediato, ao desbloqueio da quantia remanescente. 5) Sendo o valor encontrado irrisório para a satisfação da presente execução, proceda-se, de imediato, ao desbloqueio. P.I.