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TJRR · Câmara Cível · Despacho
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA CÂMARA CÍVEL - PROJUDI Praça do Centro Cívico, 269 - Palácio da Justiça, - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº. 9003169-15.2026.8.23.0000 RELATOR: Des. Mozarildo Monteiro Cavalcanti DESPACHO Houve requerimento de pedido de justiça gratuita pela parte agravante. Em conformidade com art. 99, §2º, do CPC, determino que a parte agravante comprove o preenchimento dos pressupostos legais para a concessão do referido benefício, colacionando aos autos declaração do Imposto de Renda ou outros documentos idôneos que demonstrem sua real hipossuficiência, no prazo de 10 (dez) dias, uma vez que a concessão de justiça gratuita para pessoa jurídica é medida excepcional. (STJ - AgInt no AREsp: 2335233 SP 2023/0099268-8, Relator.: Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Data de Julgamento: 21/08/2023, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 23/08/2023) Des. Mozarildo Monteiro Cavalcanti Relator
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