2026-09-16 · SEEU
PODER JUDICIÁRIO TJAC - RIO BRANCO TJAC - VARA DE EXECUÇÕES DE PENAS E MEDIDAS ALTERNATIVAS DE RIO BRANCO - MEIO ABERTO Sentença -cumprimento da pena Autos nº. 9002073-08.2025.8.01.0001 Processo nº: 9002073-08.2025.8.01.0001 Classe Processual: Execução de Medidas Alternativas no Juízo Comum Assunto Principal: Acordo de Não Persecução Penal Polo Ativo(s): Ministério Público do Estado do Acre Executado(s): LUIZ CEZAR ASSIS DE ANDRADE Sentença Trata-se de procedimento criminal em que o investigado LUIZ CEZAR ASSIS DE ANDRADE celebrou com o Ministério Público do Estado do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) Acre, com esteio no art. 28-A do Código de Processo Penal. Avençadas as condições do instrumento pactuado (evento 1.2), sobreveio aos autos a comprovação do cumprimento integral das obrigações assumidas pelo beneficiário (evento 22.1 ). O Ministério Público manifestou-se pela extinção da punibilidade. Destarte, a punibilidade do reeducandoJULGO EXTINTA LUIZ CEZAR ASSIS DE ANDRADE, o que faço com fulcro no artigo 28-A, § 13, do Código de Processo Penal. Realizadas as comunicações de estilo e as necessárias anotações, arquivem-se os autos. Intimem-se. Data e assinatura lançadas digitalmente