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Tribunal
SEEU
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set/2026
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Intimação
SEEU · TJAL - 16ª Vara Criminal da Capital - Meio Aberto
PODER JUDICIÁRIO
TJAL - COMARCA DE MACEIÓ
TJAL - 16ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL - MEIO ABERTO
7
Autos nº. 9002071-74.2026.8.02.0001
Processo nº: 9002071-74.2026.8.02.0001
Classe Processual: Execução de Medidas Alternativas no Juízo Comum
Assunto Principal: Acordo de Não Persecução Penal
Polo Ativo(s): Ministério Público do Estado de Alagoas
Executado(s): JADESON JHONATA PEIXOTO DA SILVA
DESPACHO
Com o advento da Lei nº 8.069, de 21 de dezembro de 2018, a competência desta 16ª Vara Criminal da
Capital foi fixada nos termos de seus artigos 2º e 3º, que dispõem:
Art. 2º A 16ª Vara Criminal, observadas as regras concebidas e definidas em
Resoluções do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas e na Lei Estadual nº 6.877
, de 17 de outubro de 2007, não contrárias aos dispositivos previstos nesta Lei, terá
competência plena, ratione materiae:
I para o processamento de execuções penais relativamente ao cumprimento da
pena nos regimes fechado e semiaberto, com jurisdição em todo território do
Estado de Alagoas;
II para o processamento de execuções penais, relativamente ao cumprimento da
pena no regime aberto, na Comarca da Capital.
Art. 3º Nas demais comarcas, permanece a competência ratione materiae para
tratar sobre o cumprimento da pena no regime aberto.
Desse modo, considerando que o reeducando reside na Comarca de União dos Palmares/AL remetam-se
os autos via SEEU ao juízo competente da Comarca referida, a teor do art. 3º da Lei Estadual nº 8.069/
2018, dando-se a devida baixa.
Maceió, 02 de setembro de 2026.
Juízes de Direito Integrantes da 16ª Vara Criminal da Capital - Execuções Penais