Publicações do processo

9000398-77.2026.4.04.7000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF4
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TRF4 · SECRETARIA DA 7a. TURMA · Acórdão

    Agravo de Execução Penal Nº 9000398-77.2026.4.04.7000/PR RELATOR: Desembargador Federal LUIZ CARLOS CANALLI AGRAVANTE: SIDECLEY MARTINS COSTA ADVOGADO(A): JENIFFER PAOLA SILVA MAURICIO (OAB PR114635) EMENTA DIREITO PENAL E EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. MONITORAMENTO ELETRÔNICO. FLEXIBILIZAÇÃO DE HORÁRIOS PARA TRABALHO. TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. DESPROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME: 1. Agravo em execução penal interposto contra decisão que indeferiu o pedido de flexibilização do monitoramento eletrônico e de ampliação da autorização para o trabalho aos sábados, domingos e feriados, formulado por apenado que exerce a atividade de trabalhador portuário avulso. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. A questão em discussão consiste em saber se é possível a flexibilização irrestrita das condições de monitoramento eletrônico e do recolhimento domiciliar obrigatório para viabilizar o trabalho do apenado aos finais de semana e feriados. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. O Juízo da Execução já adequou as condições do monitoramento eletrônico, autorizando o trabalho de segunda a sexta-feira em turnos compatíveis com o recolhimento domiciliar obrigatório. 4. A atividade de trabalhador portuário avulso depende da prévia colocação do trabalhador à disposição para as escalas, cabendo ao próprio apenado gerir sua participação de modo a respeitar os limites da sanção penal imposta. 5. É inviável a concessão de autorização genérica e prospectiva para o trabalho em dias não úteis, sob pena de inviabilizar a fiscalização estatal e esvaziar a eficácia do monitoramento eletrônico. 6. O acolhimento de pedidos de flexibilização em dias não úteis exige a demonstração documental de convocação concreta e pontual pelo órgão gestor de mão de obra, não bastando mera expectativa de engajamento. 7. A execução da reprimenda penal impõe restrições e sacrifícios ao condenado, não lhe assistindo a prerrogativa de escolher as condições de cumprimento da pena de acordo com suas conveniências pessoais ou profissionais. IV. DISPOSITIVO E TESE: 8. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 9. A flexibilização do monitoramento eletrônico para fins de trabalho em dias não úteis depende de comprovação documental de convocação específica e pontual, sendo inviável a concessão de autorização genérica e prospectiva que inviabilize a fiscalização da pena. ___________ Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 7º, XII e XIV; LEP, arts. 93 e 148. Jurisprudência relevante citada: TRF4, AgExPe 9000279-78.2024.4.04.7003, Rel. Ângelo Roberto Ilha da Silva, 7ª Turma, D.E. 18.12.2024; TRF4, AgExPe 9000123-77.2026.4.04.7017, Rel. Alexandre Gonçalves Lippel, 7ª Turma, D.E. 14.04.2026. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento ao agravo de execução penal, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Porto Alegre, 01 de setembro de 2026.

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.