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Tribunal
TRF4
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Período
set/2026
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Intimação
TRF4 · SECRETARIA DA 7a. TURMA · Acórdão
Agravo de Execução Penal Nº 9000398-77.2026.4.04.7000/PR
RELATOR: Desembargador Federal LUIZ CARLOS CANALLI
AGRAVANTE: SIDECLEY MARTINS COSTA
ADVOGADO(A): JENIFFER PAOLA SILVA MAURICIO (OAB PR114635)
EMENTA
DIREITO PENAL E EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. MONITORAMENTO ELETRÔNICO. FLEXIBILIZAÇÃO DE HORÁRIOS PARA TRABALHO. TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
I. CASO EM EXAME:
1. Agravo em execução penal interposto contra decisão que indeferiu o pedido de flexibilização do monitoramento eletrônico e de ampliação da autorização para o trabalho aos sábados, domingos e feriados, formulado por apenado que exerce a atividade de trabalhador portuário avulso.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:
2. A questão em discussão consiste em saber se é possível a flexibilização irrestrita das condições de monitoramento eletrônico e do recolhimento domiciliar obrigatório para viabilizar o trabalho do apenado aos finais de semana e feriados.
III. RAZÕES DE DECIDIR:
3. O Juízo da Execução já adequou as condições do monitoramento eletrônico, autorizando o trabalho de segunda a sexta-feira em turnos compatíveis com o recolhimento domiciliar obrigatório.
4. A atividade de trabalhador portuário avulso depende da prévia colocação do trabalhador à disposição para as escalas, cabendo ao próprio apenado gerir sua participação de modo a respeitar os limites da sanção penal imposta.
5. É inviável a concessão de autorização genérica e prospectiva para o trabalho em dias não úteis, sob pena de inviabilizar a fiscalização estatal e esvaziar a eficácia do monitoramento eletrônico.
6. O acolhimento de pedidos de flexibilização em dias não úteis exige a demonstração documental de convocação concreta e pontual pelo órgão gestor de mão de obra, não bastando mera expectativa de engajamento.
7. A execução da reprimenda penal impõe restrições e sacrifícios ao condenado, não lhe assistindo a prerrogativa de escolher as condições de cumprimento da pena de acordo com suas conveniências pessoais ou profissionais.
IV. DISPOSITIVO E TESE:
8. Recurso desprovido.
Tese de julgamento: 9. A flexibilização do monitoramento eletrônico para fins de trabalho em dias não úteis depende de comprovação documental de convocação específica e pontual, sendo inviável a concessão de autorização genérica e prospectiva que inviabilize a fiscalização da pena.
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Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 7º, XII e XIV; LEP, arts. 93 e 148.
Jurisprudência relevante citada: TRF4, AgExPe 9000279-78.2024.4.04.7003, Rel. Ângelo Roberto Ilha da Silva, 7ª Turma, D.E. 18.12.2024; TRF4, AgExPe 9000123-77.2026.4.04.7017, Rel. Alexandre Gonçalves Lippel, 7ª Turma, D.E. 14.04.2026.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento ao agravo de execução penal, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 01 de setembro de 2026.