Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
SEEU
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
SEEU · TJPR - Vara de Execução em Meio Fechado e Semiaberto de Foz do Iguaçu
Meritíssima Juíza,
Trata-se de autos de execução de pena do sentenciado DIEGO JOSE
DORNELLES, em que se vislumbra a possibilidade de somatório das penas, uma vez que foi condenado
criminalmente pelos seguintes autos nº.: 5071018-61.2021.4.04.7000 e 0007439-82.2022.8.16.0030.
É, em síntese, o relatório. Ao pronunciamento.
Nos termos do art. 111 da Lei de Execuções Penais, diante de duas ou mais
condenações definitivas contra uma pessoa, deve-se realizar a unificação ou soma dessas penas, sendo
que o regime de cumprimento de pena e os benefícios prisionais terão como base o total das novas penas
a serem executadas.
Considerando que as circunstâncias do caso não ensejam na aplicação de
unificação de penas, visto que não preenchidos os requisitos para reconhecimento de concurso formal
tampouco continuidade delitiva, passa à análise de aplicação do instituto de soma das penas, atentando-se
ao disposto no art. 111 da Lei de Execuções Penais e Resolução nº 113 do Conselho Nacional de Justiça.
Quanto ao regime de cumprimento da pena do sentenciado, considerando o regime
atual equea pena remanescente é de04 anos, 11 meses e 15 diasde reclusão, de rigor a fixação do regime
fechado,visto que aplicável ao caso o disposto no artigo 33, §2º, alínea a, do Código Penal.
Ante o exposto, com fulcro no art. 111 da Lei de Execuções Penais, manifesta-se o
Ministério Público para que sejadeterminado o somatório das penasimpostas ao reeducando, fixando-se
o regimefechadopara cumprimento, consoante o disposto no artigo 33, §2º, alínea a, do Código Penal.
Foz do Iguaçu, 03 de setembro de 2026.
PEDRO PIRES DOMINGUES WANDERLEY
Promotor de Justiça