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9000234-95.2025.4.04.7017

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Tribunal
SEEU
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set/2026

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  1. Intimação

    SEEU · TRF4 - SJPR - Subseção de Guaíra - Aberto - 1ª Vara Federal - Juízo Federal Substituto

    Rua Bandeirantes, 1578 - 1º andar - Centro - Guaíra/PR - CEP: 85.980-000 - Fone: (44) 99911-0040 - E-mail: prgra01@jfpr.jus.br PODER JUDICIÁRIO TRF4 - SJPR - SUBSEÇÃO DE GUAÍRA 1ª VARA FEDERAL DE GUAÍRA Processo nº. 9000234-95.2025.4.04.7017 Processo: 9000234-95.2025.4.04.7017 Classe Processual: Execução de Medidas Alternativas no Juízo Comum Assunto Principal: Acordo de Não Persecução Penal Polo Ativo(s): PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA DA 4 REGIAO (CPF/CNPJ: 26.989.715/0068-10) Executado(s): NAYARA RODRIGUEZ HOLSERI (CPF/CNPJ: 096.465.629-90) Rua Tocantins, 500 apto 04 - Campos do Iguaçu - FOZ DO IGUAÇU/PR - CEP: 85.853-696 - Telefone: 45 9984-62681 De ordem do(a) Juiz(a) Federal GUSTAVO CHIES CIGNACHI, nos termos do art. 221 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região (Provimento nº 62, de 13/06/2017 e alterações posteriores), a Secretaria intima a parte para comprovar o pagamento da prestação pecuniária, sob pena de incurso em infração disciplinar e, conforme o caso, restabelecimento da pena privativa de liberdade, regressão de regime e expedição de mandado de prisão. É o que cumpre certificar. Guaíra, 08 de setembro de 2026. Adir Lara Paiva Junior Estagiário(a)

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