Publicações do processo

9000234-84.2026.8.02.0000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAL
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJAL · 1ª Câmara Cível · Despacho

    DESPACHO Nº 9000234-84.2026.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Estado de Alagoas - Agravado: Lara Beatriz Lima Gomes - 'DECISÃO MONOCRÁTICA/MANDADO/OFÍCIO N. /2026 Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto pelo Estado de Alagoas contra decisão proferida pelo Juízo da Vara do Único Ofício de Santa Luziado Norte, nos autos da ação de preceito cominatório ajuizada por Luis Felipe Verissimo Pontes, menor impúbere representado por sua genitora, que deferiu tutela de urgência relacionada ao tratamento de saúde para Transtorno do Espectro Autista - TEA. O agravante apresentou suas razões ás págs. 01/23 requerendo a reformar a decisão interlocutória do juízo a quo e, consequentemente, revogar a liminar que determinou ao Agravante o fornecimento do tratamento do espectro autista na forma requerida na exordial. É o relatório. Da análise dos presentes autos e em consulta ao SAJ, verifica-se que, em face da decisão interlocutória dos autos originários, foi interposto agravo de instrumento de nº 0810072-74.2026.8.02.0000 (págs. 131/143), distribuído à 4ª Câmara Cível deste Tribunal de Justiça, sob relatoria do Des. Márcio Roberto Tenório de Albuquerque. Nessa perspectiva, disciplina o art. 930, parágrafo único, do CPC que "o primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo". Ressalte-se, ainda, que, conforme o art. 95, caput e §1º do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça: Art. 95. Distribuído ou redistribuído o feito a determinado(a) Desembargador(a), ficará automaticamente firmada sua prevenção para todos os recursos e incidentes subsequentes, inclusive para os processos acessórios, ajuizados ou interpostos no mesmo processo ou em processo conexo. §1º Se o(a) Relator(a) deixar o Tribunal ou se transferir de órgão fracionário, bem como se assumir a Presidência do Tribunal de Justiça ou a Corregedoria Geral de Justiça, a prevenção permanece no órgão julgador originário, cabendo a distribuição ao(à) seu(sua) sucessor(a), observadas as regras de conexão. Assim, em observância ao disposto no Código de Processo Civil e no Regimento interno, impõe-se reconhecer a prevenção do Des. Márcio Roberto Tenório de Albuquerque. Diante do exposto, determino a redistribuição do feito, por prevenção, ao Des. Márcio Roberto Tenório de Albuquerque, junto à 4ª Câmara Cível. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Utilize-se a presente decisão como mandado ou ofício. Maceió, datado eletronicamente. Juíza Conv. Maria Verônica Correia de Carvalho Souza Araújo Relatora' - Des. Juíza Conv. Maria Verônica C. de C. Souza Araújo - Advs: Thiago Brilhante Pires (OAB: 47725/CE) - Valmir da Silva Lisboa Netto (OAB: 21860/AL) - 319

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.