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9000111-49.2023.8.02.6222

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SEEU
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set/2026

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  1. Intimação

    SEEU · TJAL - 3ª Vara Santana do Ipanema - Meio Aberto

    PODER JUDICIÁRIO TJAL - COMARCA DE SANTANA DO IPANEMA TJAL - 3ª VARA SANTANA DO IPANEMA - MEIO ABERTO Processo nº. 9000111-49.2023.8.02.6222 Processo nº: 9000111-49.2023.8.02.6222 Classe Processual: Execução da Pena Assunto Principal: Pena Restritiva de Direitos Autoridade(s): Governo do Estado de Alagoas Executado(s): IRANILSON LOURENCO DE SOUZA Trata-se de execução de pena no regime aberto em trâmite neste juízo. Ocorre que, foi juntado aos autos nova guia de execução de pena com regime inicial fechado ( MOV 12.2) Sobre o tema, a Lei Estadual nº 8.069/2018, com redação dada pela Lei Estadual nº 8.150/2019 estabelece que: Art. 2º A 16ª Vara Criminal, observadas as regras concebidas e definidas em Resoluções do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas e na Lei Estadual nº 6.877, de 17 de outubro de 2007, não contrárias aos dispositivos previstos nesta Lei, terá competência plena, ratione materiae: I - para o processamento de execuções penais relativamente ao cumprimento da pena em , com jurisdição em todo território do regime fechado e semiaberto Estado de Alagoas; II-? para o processamento de execuções penais, relativamente ao cumprimento da pena no regime aberto na Comarca da Capital; [...] Art. 3º Nas demais comarcas, permanece a competência ratione materiae para tratar sobre o cumprimento da pena no regime aberto. Desse modo, a competência para processamento da presente execução passa a ser da 16ª Vara Criminal da Capital. Ante o exposto, declino da competência em favor da 16ª Vara Criminal da Capital. Redistribua-se ao referido juízo com urgência. Santana do Ipanema, 07 de setembro de 2026. Charles de Sousa Alves Juiz de Direito 1, 1 - Santana do Ipanema/AL

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