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SEEU · Vara Adjunta de Execuções Criminais da Comarca de Marau
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MARAU VARA ADJUNTA DE EXECUÇÕES CRIMINAIS DA COMARCA DE MARAU Processo nº. 9000087-36.2024.4.04.7104 Processo nº: 9000087-36.2024.4.04.7104 Classe Processual: Execução da Pena Assunto Principal: Pena Restritiva de Direitos Autoridade(s): Estado do Rio Grande do Sul Executado(s): MARIA DELMA GUERRA DE MORAES MARIA DELMA GUERRA DE MORAES foi condenada à privativa de liberdade de 02 ( dois) anos de reclusão, em regime inicial aberto, substituída a pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos, quais sejam, uma pena de prestação de serviços à comunidade à razão de uma hora de tarefa para cada dia de condenação, e uma pena de prestação pecuniária, no valor de três salários mínimos. A apenada informou seu endereço atualizado (seq. 49.1), bem como requereu o parcelamento da pena de multa (seq. 53.1). O Ministério Público declinou parecer favorável ao pedido, manifestando-se, inclusive, pela possibilidade do parcelamento da prestação pecuniária (seq. 56). Informado que a reeducanda deu início ao cumprimento da PSC (seq. 60). Os autos vieram conclusos. É o relatório. Decido. Havendo concordância ministerial, o parcelamento da multa na defiro forma requerida. As guias para recolhimento deverão ser retiradas pela apenada para pagamento. Ao Cartório para que verifique eventual saldo alusivo à prestação pecuniária, na medida em que foi determinado o abatimento da quantia mediante transferência dos valores pagos a título de fiança. Havendo débito pendente, intime-se para pagamento por meio de seu defensor. Desde já, a anotação do cumprimento das medidas alternativasdetermino lançando-se "Nova Substitutiva" na aba de "Processo Criminais". Cadastre-se as restritivas para adequada fiscalização via sistema SEEU. Cumpra-se. Rua Irineu Ferlin, 1098 - Marau/RS Marau, 04 de setembro de 2026. Margot Cristina Agostini Magistrado(a)
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