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Tribunal
SEEU
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Período
set/2026
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Intimação
SEEU · TJAL - 16ª Vara Criminal da Capital - Meio Fechado e Semiaberto
PODER JUDICIÁRIO
TJAL - COMARCA DE MACEIÓ
TJAL - 16ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL - MEIO FECHADO E SEMIABERTO
01
Autos nº. 9000026-81.2026.8.02.7055
Processo nº: 9000026-81.2026.8.02.7055
Classe Processual: Execução da Pena
Assunto Principal: Pena Privativa de Liberdade
Autoridade(s): Governo do Estado de Alagoas
Executado(s): EDINSON PINEDA BEJARANO
DESPACHO
Trata-se de requerimento formulado pela defesa, em ID 37.1, por meio do qual se pleiteia a
autorização para ingresso dos filhos do reeducando atualmente EDINSON PINEDA BEJARANO,
recolhido em unidade prisional, para fins de visita.
Nos termos do art. 824, caput, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria-Geral de Justiça de
Alagoas, é estabelecido que “os pedidos administrativos direcionados ao juízo da 16ª Vara Criminal da
Capital serão apreciados, salvo hipóteses urgentes ou excepcionais, preferencialmente após devidamente
apresentados à Direção da Unidade Prisional ou autoridade competente da Administração Penitenciária”.
Outrossim, conforme o § 3º do referido artigo, após o decurso do prazo de 30 (trinta) dias —
prorrogável por igual período — sem manifestação da Administração Penitenciária, ou em caso de
resposta negativa, a parte interessada poderá renovar o pleito perante este Juízo, instruindo-o com cópia
do requerimento e dos documentos apresentados à autoridade competente, ou, ainda, com os documentos
previstos no § 1º (registro do protocolo e eventual decisão proferida pela Administração).
Ante o exposto, oficie-se à Direção da unidade prisional em que o reeducando se encontra
custodiado para que, informe se foi formulado, na esfera administrativa, no prazo de 05 (cinco) dias,
pedido de visita em favor dos filhos do apenado e, em caso positivo, esclareça o estágio de tramitação do
respectivo procedimento, encaminhando cópia do requerimento, dos documentos que o instruem e de
eventual decisão já proferida, especialmente se houver indeferimento do pleito.
Com a resposta do ofício ou decorrido o prazo, retornem os autos conclusos.
Maceió, 08 de setembro de 2026.
Juízes de Direito Integrantes da 16ª Vara Criminal da Capital - Execuções Penais