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9000026-81.2026.8.02.7055

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Tribunal
SEEU
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set/2026

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  1. Intimação

    SEEU · TJAL - 16ª Vara Criminal da Capital - Meio Fechado e Semiaberto

    PODER JUDICIÁRIO TJAL - COMARCA DE MACEIÓ TJAL - 16ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL - MEIO FECHADO E SEMIABERTO 01 Autos nº. 9000026-81.2026.8.02.7055 Processo nº: 9000026-81.2026.8.02.7055 Classe Processual: Execução da Pena Assunto Principal: Pena Privativa de Liberdade Autoridade(s): Governo do Estado de Alagoas Executado(s): EDINSON PINEDA BEJARANO DESPACHO Trata-se de requerimento formulado pela defesa, em ID 37.1, por meio do qual se pleiteia a autorização para ingresso dos filhos do reeducando atualmente EDINSON PINEDA BEJARANO, recolhido em unidade prisional, para fins de visita. Nos termos do art. 824, caput, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria-Geral de Justiça de Alagoas, é estabelecido que “os pedidos administrativos direcionados ao juízo da 16ª Vara Criminal da Capital serão apreciados, salvo hipóteses urgentes ou excepcionais, preferencialmente após devidamente apresentados à Direção da Unidade Prisional ou autoridade competente da Administração Penitenciária”. Outrossim, conforme o § 3º do referido artigo, após o decurso do prazo de 30 (trinta) dias — prorrogável por igual período — sem manifestação da Administração Penitenciária, ou em caso de resposta negativa, a parte interessada poderá renovar o pleito perante este Juízo, instruindo-o com cópia do requerimento e dos documentos apresentados à autoridade competente, ou, ainda, com os documentos previstos no § 1º (registro do protocolo e eventual decisão proferida pela Administração). Ante o exposto, oficie-se à Direção da unidade prisional em que o reeducando se encontra custodiado para que, informe se foi formulado, na esfera administrativa, no prazo de 05 (cinco) dias, pedido de visita em favor dos filhos do apenado e, em caso positivo, esclareça o estágio de tramitação do respectivo procedimento, encaminhando cópia do requerimento, dos documentos que o instruem e de eventual decisão já proferida, especialmente se houver indeferimento do pleito. Com a resposta do ofício ou decorrido o prazo, retornem os autos conclusos. Maceió, 08 de setembro de 2026. Juízes de Direito Integrantes da 16ª Vara Criminal da Capital - Execuções Penais

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