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SEEU · TJAL - 16ª Vara Criminal da Capital - Meio Fechado e Semiaberto
PODER JUDICIÁRIO TJAL - COMARCA DE MACEIÓ TJAL - 16ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL - MEIO FECHADO E SEMIABERTO Processo nº: 9000012-79.2022.8.02.6201 Classe Processual: Execução da Pena Assunto Principal: Pena Privativa de Liberdade Autoridade(s): Governo do Estado de Alagoas Executado(s): José Messias Minervino de Aquino DESPACHO Manifeste-se o Ministério Público, em cinco dias, sobre a petição de ID 67.4. Sem prejuízo da diligência acima, à vista do comprovante de endereço apresentado pela defesa na mov. 67.1, expeça-se carta precatória à Comarca de Marechal Deodoro/AL via SEEU, conforme o § 2º do Art. 08 da Portaria 02 de 2023, editada por esta VEP, para fins de acompanhamento e fiscalização das condições impostas ao reeducando para cumprimento da pena, especialmente no tocante ao seu comparecimento mensal, que deverá ser realizado na sede do Juízo Deprecado, devendo, ainda, o apenado comparecer até a data prevista para progressão de regime, conforme cálculos a serem elaborados pela Secretaria deste juízo. Solicite-se ainda ao juízo deprecado que qualquer descumprimento verificado seja imediatamente comunicado a este juízo para as devidas providências e, ao final do período, seja devolvida a referida carta contendo as assinaturas mensais e comprovantes de comparecimento do apenado. Encaminhem-se cópias do cálculo da pena e da decisão que fixou as condições para cumprimento da reprimenda, ressaltando-se que as demais questões concernentes ao cumprimento da pena serão requeridas e apreciadas por este juízo. Maceió, 07 de setembro de 2026. Juízes de Direito Integrantes da 16ª Vara Criminal da Capital - Execuções Penais
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