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SEEU · SJCE - 24a Vara Federal - Meio Aberto
DECISÃO Cuidam os autos de Execução Penal de ANTÔNIO RODRIGUES DE MELO, definitivamente condenado a uma pena de 3 anos de reclusão, além de 10 dias-multa, posteriormente convertida em duas penas restritivas de direito, consistentes na prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária. Em manifestação de id. n. 121, o Executado requereu o parcelamento da quantia pendente de pagamento em quatro parcelas mensais, iguais e consecutivas. Instado a se manifestar, o MPF não se opôs ao requerimento supra (n. id. 128). No cenário acima delineado, entendo legítimo o pleito de ANTÔNIO RODRIGUES DE MELO, uma vez que, na qualidade de agricultor, não dispõe de recursos que lhe permitam arcar com o pagamento integral dos valores pendentes de uma só vez. Demais disso, vê-se dos autos que, até aqui, o Executado cumpriu com o que restou estipulado por este Juízo. Ante o exposto, defiro o requerimento de id. n. 121, e assim o faço para autorizar o pagamento em quatro parcelas mensais, iguais e consecutivas, dos valores que restam pendentes de pagamento – conforme ajustado em audiência nesta Vara – a serem adimplidas até o dia 10 (dez) dos meses subsequentes, iniciando-se pelo mês vindouro, cabendo ao Executado juntar aos autos os comprovantes a cada pagamento. Findo o período ora concedido, remetam-se os autos para o MPF, para que se manifeste em até 10 (dez ) dias, requerendo o que entender de direito. Ciência ao MPF. Expedientes necessários. Cumpra-se. Tauá/CE, [data do sistema] MARCELO SAMPAIO PIMENTEL ROCHA Juiz Federal da 24ª Vara da SJ/CE rte
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