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8602300-03.2006.5.09.0892

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT9
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set/2026

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  1. Intimação

    TRT9 · 02ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS ExCCP 8602300-03.2006.5.09.0892 EXEQUENTE: IVO CASTORINO MOREIRA DA SILVA EXECUTADO: MADEIREIRA TINGUI DO BRASIL LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e775002 proferido nos autos. CERTIDÃO Faço os presentes autos conclusos à MM. Juíza do Trabalho desta Vara, em razão do saldo remanescente de #id:13208b1. FRANCINE MARIA ALVES Técnica(o) Judiciária(o) DESPACHO O art. 204 do Provimento Geral da Corregedoria Regional deste E. TRT assim dispõe: “Art. 204. Remanescendo saldo significativo em conta judicial após o pagamento de todos os credores, a secretaria diligenciará quanto à existência de outras execuções para as quais possa ser destinado, observando o procedimento previsto no art. 299”. Por sua vez, o art. 299 do referido Provimento assim estabelece: Art. 299. A liberação de saldos residuais observará o procedimento previsto no art. 121 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho e o seguinte: I - a transferência de numerário para outras execuções observará como critério a antiguidade das demandas; II - havendo manifestação, dentro do prazo, de mais de uma unidade interessada no saldo remanescente, o valor será destinado a processos em trâmite neste Regional e, sucessivamente, para processos de outros Tribunais Regionais do Trabalho, sempre com observância do critério de antiguidade da demanda; Desse modo, nos termos do artigo 299 do mencionado Provimento, e tendo em vista a penhora proveniente dos autos 0294700-43.2006.5.09.0892, conforme Id 7f93518, oficie-se ao à Caixa Econômica Federal para, no prazo de 5 dias úteis, proceder à transferência do saldo remanescente depositado nas contas vinculadas aos presentes autos, acrescido de todos os rendimentos até a data da efetiva transferência, zerando a conta, para uma conta judicial a ser aberta vinculada aos autos ATOrd 0294700-43.2006.5.09.0892, em trâmite nesta Vara do Trabalho, em que é exequente MAXUEL APARECIDO DE MORAIS, CPF 043.232.449-67, e executada MADEIREIRA TINGUI DO BRASIL LTDA, CNPJ 73.384.687/0001-80, devendo a comprovação ser feita pelo correspondente aviso em ambos os autos. Ciência à unidade judiciária beneficiária, mediante juntada automatizada via robô judiciário @RJ26 [0294700-43.2006.5.09.0892]. Comprovada a transferência, certifique-se a inexistência de demais pendências, proceda-se à sentença de extinção da execução e arquivem-se definitivamente os autos. SAO JOSE DOS PINHAIS/PR, 08 de setembro de 2026. LUCIANE ROSENAU ARAGON Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - IVO CASTORINO MOREIRA DA SILVA

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