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8287280-15.2024.8.02.0001

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Tribunal
TJAL
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJAL · 13ª Vara Criminal da Capital - Trânsito e Auditoria Militar

    ADV: THIAGO HENNRIQUE SILVA MARQUES LUZ (OAB 9436/AL), ADV: LARISSA DE ALMEIDA COSTA (OAB 20740/AL), ADV: THIAGO HENNRIQUE SILVA MARQUES LUZ (OAB 9436/AL), ADV: ANDRÉ LUIS DANTAS DE BRITO (OAB 13053/AL), ADV: THIAGO HENNRIQUE SILVA MARQUES LUZ (OAB 9436/AL), ADV: ANDRE LUIS DANTAS DE BRITO (OAB 13053/AL), ADV: ANDRE LUIS DANTAS DE BRITO (OAB 13053/AL), ADV: LARISSA DE ALMEIDA COSTA (OAB 20740/AL) - Processo 8287280-15.2024.8.02.0001 - Ação Penal Militar - Procedimento Ordinário - Peculato - RÉU: ERNANDES DOS SANTOS FERREIRA - Gustavo Jacinto Nobre - Gustavo José Montenegro Melo de Albuquerque - JACSWELL DOS SANTOS OLIVEIRA - Gustavo Rodrigues Dias - Em consulta ao SAJ, verificou-se que o feito n. 8163865-58.2025.8.02.0001 foi arquivado em razão do reconhecimento da litispendência, conforme decisão proferida em 25 de agosto de 2025. Constatou-se, ainda, que a manifestação ministerial favorável à propositura de Acordo de Não Persecução Penal foi formulada de maneira genérica, sem sequer indicar o nome do acusado a quem se destinaria a proposta. De igual modo, o Inquérito Policial Militar instaurado pela Portaria n. 1.113/2023-IPM-CG/Correg., de 1º de junho de 2023, mencionado pela defesa, encontra-se colacionado às fls. 162/348. Cumpre registrar que as conclusões alcançadas no âmbito do procedimento investigativo possuem caráter meramente opinativo, não vinculando o Ministério Público quanto à formação de sua opinio delicti, tampouco o Juízo na apreciação das questões submetidas à sua análise. Diante dessas circunstâncias, dê-se vista ao Ministério Público para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias, requerendo o que entender de direito. Com a manifestação ministerial, voltem-me os autos conclusos.

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