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8248586-56.2025.8.05.0001

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Tribunal
TJBA
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJBA · 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR · Sentença

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 3º Cartório Integrado de Consumo 3ª VARA DE RELAÇÃO DE CONSUMO Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 3º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6787, Salvador/BA, Email:vrg@tjba.jus.br Processo nº : 8248586-56.2025.8.05.0001 Classe - Assunto : [Interpretação / Revisão de Contrato, Obrigação de Fazer / Não Fazer] Requerente : AUTOR: GUTEMBERG JOSE LEAL DA SILVA Requerido : REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A Trata-se de ação REVISIONAL C/C TUTELA DE URGÊNCIA proposta por GUTEMBERG JOSE LEAL DA SILVA, em face de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A, processo que se encontra paralisado por período superior há 30 (trinta) dias, apesar de o autor ter sido intimado para a prática de atos processuais (ID 549750454). Assim, quando o autor deixa de proceder a atos de sua responsabilidade, permitindo a paralisação do processo por mais de 30 dias, motiva a extinção do processo sem julgamento do mérito. No caso em foco, verifica-se que, para o devido prosseguimento do feito, a parte autora foi intimada a efetuar o recolhimento das custas processuais, contudo, não cumpriu a determinação, permanecendo inerte por prazo superior a 30 (trinta) dias. Assim que, determinada a sua intimação pessoal no prazo de 05 dias, com a advertência de extinção do processo, nos termos do que determina o artigo 485, § 1º do Código de Processo Civil. Diante do exposto, resolvo o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, III, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Salvador, 4 de setembro de 2026 Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006) Ana Cláudia Silva Mesquita Juiz de Direito jv

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