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8247120-27.2025.8.05.0001

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Tribunal
TJBA
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJBA · 5ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 5ª Vara Cível e Comercial Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Ruy Barbosa, Sala 125, 1º Andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA E-mail: salvador5vcivelcom@tjba.jus.br DESPACHO Processo nº 8247120-27.2025.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Contratos Bancários, Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: FLORINDA LIMA DO NASCIMENTO, MARCILIO LIMA DO NASCIMENTO, MANOELA LIMA DO NASCIMENTO, MANOEL MARIA DO NASCIMENTO JUNIOR REU: BANCO DO BRASIL S/A Vistos. Compulsando os autos, verifica-se que o feito se encontra em fase de especificação de provas. Constata-se que a parte ré, em sede de contestação, protestou pela produção de prova pericial, pretensão sobre a qual a parte autora manifestou concordância/não apresentou oposição (Id 567735241). Nada obstante, na petição posterior de Id 565799740, a parte ré não reiterou nem delimitou expressamente o referido pedido probatório, silenciando quanto à real necessidade de instrução técnica. Assim, com fulcro nos artigos 6º, 9º, 10 e 370 do Código de Processo Civil, INTIME-SE a parte ré, por intermédio de seu patrono, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, esclareça se ainda tem interesse na produção da aludida prova pericial ou se pugna pelo julgamento antecipado do mérito (art. 355, I, do CPC). Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos para saneamento e organização do processo ou para prolação de sentença. P.I.C. Salvador/BA, data da assinatura eletrônica. DARIO GURGEL DE CASTROJuiz de Direito

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