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TJBA · 6ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SALVADOR
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª Vara Criminal da Comarca de Salvador/BA DECISÃO Processo n. 8245366-50.2025.8.05.0001 Assunto: [Simples] Parte Autora: MARCOS PAULO CESAR FONTES MOURA Parte ré: MARCIO DO NASCIMENTO GONCALVES Vistos, etc. Dando impulso ao processo e observado o disposto nos artigos 399 e 400 do Código de Processo Penal, designo Audiência de Instrução e Julgamento para o dia 13/10/2026, às 10:30 hs, a ser realizada na modalidade híbrida na sala de audiências desta 6ª Vara Criminal. Ciência ao Ministério Público, ao Querelante e ao Querelado, que advogam em causa própria. Habilite-se o Querelado como Advogado no sistema. Desse modo, fica dispensada a intimação por Oficial de Justiça. Proceda a intimação das testemunhas para participação na assentada. Em caso de juntada de certidão negativa de intimação, intime-se a parte que procedeu ao arrolamento para manifestação no prazo de 02 (dois) dias, independentemente de nova conclusão. Caso seja solicitado, determino que o cartório disponibilize link de acesso à sala virtual da audiência. Demais diligências necessárias. O impulso necessário ao cumprimento da presente decisão será dado pelos próprios servidores. Publique-se. Cumpra-se. Salvador/BA, data registrada no sistema. (assinado digitalmente) LETICIA FERNANDES SILVA FREITAS Juíza de Direito
TJBA · 6ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SALVADOR
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª Vara Criminal da Comarca de Salvador/BA DECISÃO Processo n. 8245366-50.2025.8.05.0001 Assunto: [Simples] Parte Autora: MARCOS PAULO CESAR FONTES MOURA Parte ré: MARCIO DO NASCIMENTO GONCALVES Vistos, etc. Dando impulso ao processo e observado o disposto nos artigos 399 e 400 do Código de Processo Penal, designo Audiência de Instrução e Julgamento para o dia 13/10/2026, às 10:30 hs, a ser realizada na modalidade híbrida na sala de audiências desta 6ª Vara Criminal. Ciência ao Ministério Público, ao Querelante e ao Querelado, que advogam em causa própria. Habilite-se o Querelado como Advogado no sistema. Desse modo, fica dispensada a intimação por Oficial de Justiça. Proceda a intimação das testemunhas para participação na assentada. Em caso de juntada de certidão negativa de intimação, intime-se a parte que procedeu ao arrolamento para manifestação no prazo de 02 (dois) dias, independentemente de nova conclusão. Caso seja solicitado, determino que o cartório disponibilize link de acesso à sala virtual da audiência. Demais diligências necessárias. O impulso necessário ao cumprimento da presente decisão será dado pelos próprios servidores. Publique-se. Cumpra-se. Salvador/BA, data registrada no sistema. (assinado digitalmente) LETICIA FERNANDES SILVA FREITAS Juíza de Direito
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