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Tribunal
TJBA
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Período
set/2026
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Intimação
TJBA · 12ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR · Despacho
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 12ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8237989-28.2025.8.05.0001 Órgão Julgador: 12ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXEQUENTE: ANA JULIA DE OLIVEIRA SOUZA e outros Advogado(s): JUREMA SAPUCAIA ALMEIDA (OAB:BA34844) EXECUTADO: EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA e outros Advogado(s): DANILO BARRETO FEDULO DE ALMEIDA (OAB:BA33958), BETANIA ROCHA RODRIGUES (OAB:BA15356) DESPACHO Vistos, etc. Tendo em vista o valor da execução e a concordância da executada com os cálculos apresentados pela exequente, DETERMINO a expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV) para pagamento do débito, observando-se os requisitos legais. Expeça-se requisição de Pequeno Valor (RPV) em favor da exequente, no valor de R$ 2.286,74 (dois mil duzentos e oitenta e seis reais e setenta e quatro centavos) Após a expedição da RPV, aguardar o pagamento, que deverá ser efetuado no prazo de 60 (sessenta) dias, nos termos da legislação aplicável; Com o depósito, proceder à transferência do valor para a conta bancária da parte exequente, mediante expedição de Alvará. Caso não tenham sido informados dados bancários, intime-se o exequente para que o faça no prazo de 5 (cinco) dias; Efetuado o pagamento e não havendo outras pendências, tornem conclusos para prolação de sentença extintiva. P.R.I.C. SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 28 de agosto de 2026. GEYSA ROCHA MENEZES Juíza de Direito