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8236183-55.2025.8.05.0001

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Tribunal
TJBA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJBA · 10ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 10ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8236183-55.2025.8.05.0001 Órgão Julgador: 10ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO SICOOB EXTREMO SUL LTDA Advogado(s): JOSE AUGUSTO DE REZENDE JUNIOR (OAB:BA47536), JAQUELINE AZEVEDO GOMES (OAB:BA872-B) EXECUTADO: M S PSICOLOGIA CONSULTORIA E TREINAMENTO LTDA e outros Advogado(s): DESPACHO Por despacho de ID 549024739, determinou-se à parte exequente que, no prazo de 5 (cinco) dias, indicasse a pessoa física que a representa em juízo, nos termos do art. 75, VIII, do CPC, e comprovasse o recolhimento complementar das custas relativas aos atos de comunicação processual. Na petição de ID 549096886, a exequente juntou substabelecimento sem reserva de poderes em favor da advogada Jaqueline Azevedo Gomes - OAB/BA nº 872B (ID 549096888), requereu a devolução integral do prazo, em razão da recente constituição da nova patrona, e postulou que as futuras intimações fossem realizadas exclusivamente em seu nome. Decido. O substabelecimento de ID 549096888 comprova a regular constituição da nova procuradora. Havendo requerimento expresso de intimação exclusiva, deve ser observado o disposto no art. 272, § 5º, do CPC, sob pena de nulidade. Quanto ao pedido de devolução do prazo, considerando que a nova patrona foi recentemente constituída e que o requerimento foi apresentado no dia seguinte ao despacho de ID 549024739, mostra-se razoável o seu deferimento, em observância aos princípios da cooperação, do contraditório e da primazia da solução de mérito (arts. 4º e 6º do CPC), sem prejuízo à regular marcha processual. Ante o exposto: a) DEFIRO o pedido de intimação exclusiva, devendo a Secretaria promover as anotações necessárias no PJe para que as futuras publicações e intimações sejam realizadas em nome da advogada Jaqueline Azevedo Gomes - OAB/BA nº 872B, nos termos do art. 272, § 5º, do CPC, observada a ausência de reserva de poderes no substabelecimento de ID 549096888; b) DEFIRO o pedido de devolução do prazo formulado no ID 549096886; c) por conseguinte, INTIME-SE a parte exequente, por sua atual procuradora, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, cumpra integralmente o despacho de ID 549024739, mediante: c.1) indicação do nome completo da pessoa física que representa legalmente a pessoa jurídica exequente, com a correspondente comprovação de seus poderes de representação, nos termos do art. 75, VIII, do CPC; e c.2) comprovação do recolhimento complementar das custas processuais relativas aos atos de comunicação processual, conforme anteriormente determinado. Advirta-se que a ausência de regularização da representação processual poderá ensejar as consequências previstas no art. 76, § 1º, I, do CPC. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos. Publique-se.

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