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TJBA · 12ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR · Decisão
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 12ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8235507-10.2025.8.05.0001 Órgão Julgador: 12ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: CARLOS EDUARDO NASCIMENTO DE ALMEIDA Advogado(s): MARIANA DA SILVA DINIZ (OAB:SP522708) REU: BANCO GM S.A. Advogado(s): HUMBERTO GRAZIANO VALVERDE (OAB:BA13908-A) DECISÃO Vistos, etc. 1. Determino a inversão do ônus da prova, com fundamento no art. 6º, VIII, do CDC, por se tratar de relação consumerista e por estarem presentes os pressupostos legais; 2. Digam as partes, no prazo comum de 05(cinco) dias, sobre as provas cuja produção pretendam, justificando a pertinência e necessidade de cada uma; 3. Caso não haja requerimentos, dar-se-á o julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do CPC. 4. Intimem-se. Cumpra-se. Salvador - BA, 3 de setembro de 2026. GEYSA ROCHA MENEZES Juíza de Direito
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