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8233825-20.2025.8.05.0001

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Tribunal
TJBA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJBA · 20ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 20ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8233825-20.2025.8.05.0001 Órgão Julgador: 20ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR AUTOR: RICARDO LOBO MUNIZ Advogado(s): LUCAS OLIVEIRA FREITAS LEITE (OAB:BA49676) REU: ESTADO DA BAHIA e outros Advogado(s): DECISÃO Trata-se de ação declaratória com pedido de tutela de urgência proposta por RICARDO LOBO MUNIZ em face do DETRAN/BA e do ESTADO DA BAHIA. Relata o Autor ter sido vítima de fraude na aquisição do veículo Hyundai/HB2010TA PLAT.SS, placa SJN7E44, Renavam 01366415792, fato já reconhecido judicialmente em processos anteriores (ID 533742858). Pugna, liminarmente, pelo bloqueio do registro e desvinculação de sua titularidade. Decido. Nos termos do art. 300 do CPC, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano. A probabilidade do direito resta evidenciada pelo teor do ID 533742858 (págs. 161/162), que colaciona termo de audiência no qual as instituições financeiras envolvidas reconheceram a fraude e procederam ao cancelamento do contrato de financiamento que lastreou o registro de propriedade. O perigo de dano é manifesto e atual, ante a comprovação de sucessivas infrações de trânsito cometidas por terceiros na posse do bem (ID 550722458), as quais acarretam o risco iminente de suspensão do direito de dirigir do Autor e a geração de débitos fiscais indevidos. Ante o exposto, com fundamento no art. 300 do CPC e em estrita observância ao pedido formulado no item "4.1, a" da petição inicial (ID 533742836), DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA para determinar ao DETRAN/BA que proceda ao imediato BLOQUEIO DO REGISTRO do veículo Hyundai/HB20, placa SJN7E44, Renavam 01366415792, bem como à DESVINCULAÇÃO DE SUA TITULARIDADE em relação à pessoa do Autor, impedindo o lançamento de novas penalidades e encargos em seu CPF. Fixo multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada a R$ 20.000,00 (vinte mil reais), em caso de descumprimento, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. Expeça-se ofício ao DETRAN/BA para cumprimento imediato. Citem-se os Réus para responderem à demanda no prazo de 30 (trinta) dias (arts. 183 e 335 do CPC). Intimem-se. Cumpra-se. Salvador/BA, datado e assinado digitalmente. EDUARDO AUGUSTO LEOPOLDINO SANTANA Juiz de Direito

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