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Tribunal
TJBA
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set/2026
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Intimação
TJBA · 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8233366-18.2025.8.05.0001 Órgão Julgador: 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR REQUERENTE: CONSTRUTORA REGIS LTDA Advogado(s): ADHERBAL DE ALMEIDA REGIS (OAB:BA17938) REQUERIDO: COORDENADOR DE ARRECADAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SALVADOR Advogado(s): DESPACHO A parte autora requereu gratuidade da justiça, tendo apresentado movimentação bancária e existência de protestos como demonstração da legitimidade ao referido direito. A autora deverá, no entanto, adequar a documentação apresentada ao comando da recente Tese 1424, do STJ: A demonstração da hipossuficiência econômico-financeira da pessoa jurídica, para fins de obtenção de gratuidade de justiça, reclama esclarecimentos sobre a sua situação financeira e patrimonial - com a indicação do seu ativo, passivo, patrimônio líquido, resultado do exercício, fluxo de caixa, participações societárias, saldos e aplicações em contas bancárias -, o que não se concretiza com a mera prova de inatividade ou de queda de faturamento. Intime-se a autora para que, no prazo de 15 dias, traga aos autos documentos que abranjam todas as exigência veiculadas na decisão vinculante do STJ. No mesmo prazo, deverá manifestar-se a respeito da incongruência apontada em anterior despacho, qual seja, a de que "o valor da causa é de R$ 11.473,82, o que implicaria, conforme a Tabela de 2025, custas iniciais no importe de R$ 1.533,66, soma bastante módica quando comparada ao capital social de mais 2 milhões de reais da parte autora, uma construtora de edifícios, empresa ativa, ainda que alegadamente sem movimentação tributável, e que pretende participar de licitações, celebrar convênios, acordos e contratos com a administração pública. " Após, façam os autos conclusos. SALVADOR/BA, 10 de setembro de 2026.