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8232763-42.2025.8.05.0001

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Tribunal
TJBA
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJBA · 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR · Despacho

    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara de Relações de Consumo 4º Cartório Integrado das Varas de Relações de Consumo de Salvador Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes, 4º Andar, Nazaré, Salvador - Bahia. CEP 40.040-380. salvador1vrconsumo@tjba.jus.br / 4cartoriointegrado@tjba.jus.br 8232763-42.2025.8.05.0001 CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: CHUBB SEGUROS BRASIL S.A. EXECUTADO: BAHIA LOG CONSULTORIA E TRANSPORTES LTDA DESPACHO R.H. Intime-se a executada, por intermédio de seus advogados legalmente constituídos, via Diário da Justiça Eletrônico, nos termos do art. 513, § 2º, I, c/c art. 520, caput, do CPC, para que, no prazo de 15 dias, pague voluntariamente o valor exequendo atualizado apontado na petição de ID 565783663, no montante de R$ 263.973,40 (duzentos e sessenta e três mil novecentos e setenta e três reais e quarenta centavos), sob pena de incidência de multa de 10% e de honorários advocatícios de 10% sobre o montante da condenação, a teor do disposto no art. 523, § 1º, c/c art. 520, § 2º, ambos do CPC. Fica a executada ciente de que, transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias para pagamento voluntário sem a satisfação do débito, iniciar-se-á, independentemente de nova intimação ou penhora, o prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação de eventual impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos dos artigos 525 e 520, caput, do CPC. Não ocorrendo o pagamento espontâneo nem a garantia do juízo, intime-se a exequente para requerer as medidas executivas cabíveis à penhora e expropriação de bens, observadas as cautelas inerentes à execução provisória insculpidas no art. 520 do CPC. Cumpra-se. Salvador, data registrada no sistema. Adriano Vieira de Almeida Juiz de Direito SPB

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